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ID
1213552
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sr. X deseja requerer a instauração de procedimento administrativo contra determinado servidor público por entender que o servidor não agiu corretamente em determinada situação. Sr. X, ansioso para apresentar a sua reclamação, dirige-se à repartição pública onde ocorreu o evento e pede a um servidor que está no atendimento uma folha de papel em branco, onde descreve os fatos ocorridos, identifica o servidor envolvido e insere a data, não assinando o documento. Feito isso, dirige-se ao protocolo e apresenta a folha de papel com os dados, recebendo um comprovante de recebimento datado.

Nos termos da Lei no 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, o requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado

Alternativas
Comentários
  • Art 6º- " O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I-órgao ou autoridade administrativa a que se dirige "

  • Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

      I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

      II - identificação do interessado ou de quem o represente;

      III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

      IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

      V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

      Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.


  • Gabarito. E.

    Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

      I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

      II - identificação do interessado ou de quem o represente;

      III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

      IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

      V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.


  • Fiquei com uma dúvida pois a questão diz q o requerente datou e NÃO assinou. Ele não tem q datar E assinar?

  • QUESTÃO MAL ELABORADA. ELE DEVERIA TER ASSINADO TAMBÉM, MAS DAVA PARA ACERTAR A QUESTÃO MESMO ASSIM. É ISSO MESMO PROFESSOR?

  • que provinha maldita para assistente de alunos...vixe maria...

  • questão mal formulada...

  • Acho que a questão da falta de assinatura foi só pra tirar o foco da questão. E ela se explica aqui -> 

    Art. 6

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • questão anulável 

  • Questão pessimamente mal formulada e sem dúvidas passível de anulação já que o requerente datou mas não assinou o requerimento, item pedido conforme o: 

                   Art. 6°- O  requerimento  inicial do  interessado, salvo casos em que  for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    [...}

      V- data e assinatura do requerente ou de seu representante.


  • A questão NÃO é anulável pois em nenhum momento associa a situação hipotética do Sr. X com o que é pedido no enunciado. O texto do Sr. X só está lá para desviar a atenção do candidato e enganá-lo. 

    Existem dois tipos de concurseiros: os que discutem com a banca e os que passam.

  • Hendrix está correto, assim como nas provas é expresso que a interpretação faz parte da prova,a questão não faz menção ao texto, veja que ela inicia com: "Nos termos da 9.784/99", e não "Em relação ao texto ou a situação hipotética anterior. 
    O examinador quer que você responde baseado na LEI e não no texto. 

  • Art. 6º, V da lei 9.784/999.

  • Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

      I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

      II - identificação do interessado ou de quem o represente;

      III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

      IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

      V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.



      Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.



    GABARITO ''E''

  • Cadê a assinatura do requerente? 

    Cadê a autoridade a qual se dirige?

  • Art.6° O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    FoDa DoI, Ór!!

    Formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
    Data e assinatura do requerente ou de seu representante;
    Domicílio do requerente, ou local para recebimento de comunicações;
    Identificação do interessado ou de quem o represente;
    Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige.

  • GABARITO: LETRA E

    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 6  O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

  • Pessoal !!

    Caso "não tenha a resposta certa", assinalem a que for mais próxima da correta..ao invés de colocarem qualquer opção ou deixarem em branco, acreditando que irão anular.