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Art 6º- " O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I-órgao ou autoridade administrativa a que se dirige "
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Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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Gabarito. E.
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
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Fiquei com uma dúvida pois a questão diz q o requerente datou e NÃO assinou. Ele não tem q datar E assinar?
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QUESTÃO MAL ELABORADA. ELE DEVERIA TER ASSINADO TAMBÉM, MAS DAVA PARA ACERTAR A QUESTÃO MESMO ASSIM. É ISSO MESMO PROFESSOR?
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que provinha maldita para assistente de alunos...vixe maria...
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questão mal formulada...
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Acho que a questão da falta de assinatura foi só pra tirar o foco da questão. E ela se explica aqui ->
Art. 6
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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questão anulável
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Questão pessimamente mal formulada e sem dúvidas passível de anulação já que o requerente datou mas não assinou o requerimento, item pedido conforme o:
Art. 6°- O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
[...}
V- data e assinatura do requerente ou de seu representante.
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A questão NÃO é anulável pois em nenhum momento associa a situação hipotética do Sr. X com o que é pedido no enunciado. O texto do Sr. X só está lá para desviar a atenção do candidato e enganá-lo.
Existem dois tipos de concurseiros: os que discutem com a banca e os que passam.
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Hendrix está correto, assim como nas provas é expresso que a interpretação faz parte da prova,a questão não faz menção ao texto, veja que ela inicia com: "Nos termos da 9.784/99", e não "Em relação ao texto ou a situação hipotética anterior.
O examinador quer que você responde baseado na LEI e não no texto.
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Art. 6º, V da lei 9.784/999.
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Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
GABARITO ''E''
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Cadê a assinatura do requerente?
Cadê a autoridade a qual se dirige?
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Art.6° O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
FoDa DoI, Ór!!
Formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
Data e assinatura do requerente ou de seu representante;
Domicílio do requerente, ou local para recebimento de comunicações;
Identificação do interessado ou de quem o represente;
Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige.
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GABARITO: LETRA E
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999
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Pessoal !!
Caso "não tenha a resposta certa", assinalem a que for mais próxima da correta..ao invés de colocarem qualquer opção ou deixarem em branco, acreditando que irão anular.