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Art.1o Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
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hsauihsuiahsuiahsiuahisuhaius, só ri com as opções
"Ei irmão, pega uma pedrinha ai de craque pra você ficar mais reponsável, consciente, racional"
XD
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B correta, pois essa questão é lógica..
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Essa não valeu, próxima!
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GABARITO - B
Art. 1º, Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
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Aprofundando...
A lei de drogas é uma norma penal em branco heterogênea
Podemos compreender uma norma penal em branco como aquela em que a conduta incriminadora desenhada em seu preceito primário traz a definição do núcleo do tipo, cominando em seguida a sanção penal respectiva (preceito secundário), porém o faz de maneira incompleta, remetendo a suplementação a outro instituto normativo.
Quem define o que é droga é a Portaria 344 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
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41 erraram?
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Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.
Conceito de droga em sentido amplo
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
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TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 66. Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.
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Proxímo taik
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei
11.343/2006 – Lei de drogas. O Sisnad prescreve medidas para prevenção do uso
indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito
de drogas e define crimes. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as
substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim
especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo
Poder Executivo da União, de acordo com o art. 1º, § único do referido diploma
legal.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
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Tá de sacanagem, xerife!!!!!!!!!
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Gab B
Norma Penal em Branco Heterogênea
Portaria 344 da Anvisa.
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Rumo à pmce!