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ID
1213579
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei no 11.343, de 23/08/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), as drogas são consideradas substâncias ou produtos que, especificados em lei ou relacionados pelo Poder Executivo da União, são capazes de causar

Alternativas
Comentários
  • Art.1o Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União. 

  • hsauihsuiahsuiahsiuahisuhaius, só ri com as opções
     

    "Ei irmão, pega uma pedrinha ai de craque pra você ficar mais reponsável, consciente, racional" 

     

    XD

  • B correta, pois essa questão é lógica..

  • Essa não valeu, próxima!

  • GABARITO - B

    Art. 1º, Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

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    Aprofundando...

    A lei de drogas é uma norma penal em branco heterogênea

    Podemos compreender uma norma penal em branco como aquela em que a conduta incriminadora desenhada em seu preceito primário traz a definição do núcleo do tipo, cominando em seguida a sanção penal respectiva (preceito secundário), porém o faz de maneira incompleta, remetendo a suplementação a outro instituto normativo.

    Quem define o que é droga é a Portaria 344 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

  • 41 erraram?

  • Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.

    Conceito de droga em sentido amplo

    Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

  • TÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.

    Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

    TÍTULO VI

    DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 66. Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

  • Proxímo taik

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei 11.343/2006 – Lei de drogas. O Sisnad prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União, de acordo com o art. 1º, § único do referido diploma legal.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

  • Tá de sacanagem, xerife!!!!!!!!!

  • Gab B

    Norma Penal em Branco Heterogênea

    Portaria 344 da Anvisa.

  • Rumo à pmce!