SóProvas


ID
1213753
Banca
AOCP
Órgão
INES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica da Saúde, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

II. O dever do Estado exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

III. O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

IV. A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta letra B.


    Erro da afirmativa II
    Lei orgânica nº 8.080/90
    Art 2º § 2º - O dever do estado NÃO exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
  • Art. 2.º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. (alternativa I, correta)

    § 1.º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. (alternativa III, correta)

    § 2.º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. (alternativa II, incorreta)

    Art. 3.º Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. (alternativa IV, correta)

    Obs.: Dispositivos da Lei n.º 8.080/ 1990 - Lei Orgânica da Saúde

  • Vamos analisar a questão:

    I. A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. - Correto, segundo a lei 8.080/ 1990, no seu Art. 2º.

    II. O dever do Estado exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade Errada, segundo., a lei 8.080/1990, no seu Art. 2° & 2º o dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.,

  • ESSE FIXA BEM ASPECTOS FUNDAMENTAIS

  • SAÚDE E DEFENSORIA PÚBLICA

    Uma das maiores demandas cíveis da Defensoria Pública Estadual tem sido no âmbito da saúde. O Estado e o Município, na maioria das vezes, não fornecem os medicamentos pela via administrativa, o que leva à judicialização com fundamento no direito à vida, saúde, dignidade da pessoa humana e no mínimo existencial. Em todas as contestações, o Estado alega a não possibilidade no fornecimento com base na reserva do possível. Contudo, sabemos que esse argumento JAMAIS poderá ser oposto frente ao mínimo existencial. Em peças processuais para segunda-fase, caso caia esse tipo de ação, abra sempre um tópico para falar sobre o direito os direitos prestacionais de segunda dimensão (vida, saúde, etc), que necessitam de uma postura proativa do administrador público e às vezes do próprio judiciário. Não deixe de fundamentar com base no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU e do Protocolo de San Salvador.

    o argumento da reserva do possível jamais pode ser arguido face ao mínimo existencial

  • Art. 2º A SAÚDE é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

    § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

    § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

    Art. 3o Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.

    Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.