ID 1213765 Banca AOCP Órgão INES Ano 2013 Provas AOCP - 2013 - INES - Assistente Social AOCP - 2013 - INES - Enfermeiro AOCP - 2013 - INES - Nutricionista AOCP - 2013 - INES - Psicólogo Disciplina Direito Sanitário Assuntos Lei Orgânica da Saúde - Lei n° 8.080/1990 Sistema Único de Saúde - SUS Assinale a alternativa INCORRETA. Alternativas Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. Os municípios não poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam. No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Responder Comentários Letra B. Os municipios podem constituir consorcios. (LETRA - A) CORRETA, artigo 8, caput, segunda parte, lei 8080/90 --------------------------------------(LETRA - B) INCORRETA, artigo 18, inciso VII, lei 8080/90; -------------------------------------- (LETRA - C) CORRETA, artigo 10, paragrafo 2, lei 8080/90; -------------------------------------- (LETRA - D) CORRETA, artigo 12, caput, lei 8080/90; e --------------------------------------(LETRA -E) CORRETA, artigo 12, paragrafo único, lei 8080/90. Apenas completando o comentário da colega Paloma, a letra B é a incorreta em função do art. 10 da Lei 8080/90, letra de lei. Bons estudos, fé em Deus!! GABARITO: LETRA B Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.