SEÇÃO I
DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.
DIREITOS
Art. 10 – Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.
CAPÍTULO I
DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 7º – Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.
DIREITOS
Art. 3º – Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos direitos e interesses da categoria e da sociedade.
DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.
PROIBIÇÕES
Art. 27 – Executar ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto em iminente risco de morte.
CAPÍTULO II
DO SIGILO PROFISSIONAL
DIREITOS
Art. 81 – Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.
RESPOSTA CERTA: B