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ID
1213900
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O direito administrativo é bastante completo, no que se refere aos princípios que o orientam. Todo e qualquer agente administrativo, no exercício de sua função, deve observância a esses princípios, sem os quais o ato administrativo não obterá validade. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) O princípio da legalidade que a administração pública segue, é o princípio da legalidade estrita ou strictu sensu, devendo, nesse caso, seguir estritamente a lei. no caso da assertiva apresentada, a lei a qual se refere esse conceito não é apenas Leis Ordinárias ou Complementares, mas sim qualquer tipo de Ato com força normativa (CF, Regulamentos, Decretos).

    B) Errada, assim já prescreve o Art 5 LX - "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; "

    C) Errada, a desapropriação está prevista na Constituição federal, nesse caso a administraão pública estará utilizando o Poder de Polícia "Art 5 XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; "

    D) Errado, segundo o Princípio da Autotutela (Súmula 473 STF), a administração pode rever seus atos praticados, anulando os que estiverem com vícios de legalidade, ou revogando, quando for conveniente e oportuno, observado o Direito adquirido e a apreciação judicial.

    E) CORRETA: A questão tratou do princípio da impessoalidade na vertente Finalidade da Lei Lato Sensu, bem como o da Isonomia, ressalvado, em todo caso, as diferenças entre os desiguais, que é objeto das "exceções previstas em lei".


    Bons Estudos!

  • UMA das finalidades? Sendo que a única finalidade é a pública? BANCA LIXO!

  • Quais seriam as exceções dos casos previstos em lei no que diz respeito a alternativa D? 

  • Ewerton, finalidade possui 2 vertentes, a de sentido amplo, que é atender o interesse público, e a finalidade em sentido estrito, que é atender ao que está escrito na lei, não acho que o IADES pisou na bola agora as essa assertiva está toda correta sim, embora a banca de alguns deslizes
  • Caro amigo, Luiz!

    Essas exceções decorrem da busca pela igualdade material


    " Tratar os iguais de maneira igual, os desiguais de maneira desigual, na medida de suas desigualdades".


    Vou citar 1 exemplo básico p/ ilustrar esse entendimento:


    - Atribuição de Limite de idade em concurso público, desde que previsto em lei, conforme as atribuições e natureza do cargo.



  • queria saber porque a alternativa a esta errada.

  • Camila Ordoque, PENSO que a alternativa esta errada porque o princípio da legalidade deve ser interpretado de maneira ampla, ou seja,  os atos administrativos devem ser compatíveis com a lei, mas também com os princípios e regras contitucionais!

    Abraço!

  • O erro da alternativa a) está em dizer que apenas por lei complementar e ordinária. O certo é que o princípio da legalidade deve respeitar o bloco a legalidade, que compõe inclusive atos administrativos, como os decretos. 

  • Acredito que a alternativa "a" esteja errada pelo fato de que não basta a conduta administrativa se subordinar apenas a uma lei ordinária ou complementar; ela deve estar afinada também com o direito, respeitando o chamado "bloco de legalidade". É o que a doutrina vem chamando de princípio da juridicidade (Constituição Federal, constituições estaduais, tratados e convenções, decretos legislativos, princípios gerais de direito...).


    Lei nº 9.784/99:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;


    Fonte: Ricardo Alexandre, Direito Administrativo Esquematizado (verificar o capítulo onde ele discorre sobre os princípios constitucionais, especialmente o princípio da legalidade).
    Espero ter ajudado.


  •   NA LETRA D  "Uma das finalidades de qualquer ato administrativo é atender ao interesse público e, em assim sendo, o princípio da impessoalidade vem reforçar essa ideia, ao vedar o tratamento favorecido a esse ou aquele cidadão, à exceção dos casos previstos em lei.

    ALGUÉM PODE DIZER PELO MENOS 10 EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI , NA QUAL O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE NÃO SE APLICA , FAVORECENDO UNS EM DETRIMENTO DE OUTROS? SÓ PRA FIXAR, POR FAVOR. 

  • Vlw Thiago Trigo... muito obrigado pelos esclarecimentos.

  • Já sei pq a A está errada...pensem bem, se a gente remove um servidor não pra atender ao interesse público, mas por implicância...estaremos fazendo algo que é legal, mas não é de Direito!

  • Letra A está errada.

    (...)

    "Existem, porém, exceções a esse princípio, ou seja, atos administrativos que não estão subordinados à lei, pois estes se encontram diretamente vinculados à Constituição . Dentre eles, destacam-se os decretos autônomos (CF , art. 84 , VI): geralmente, os decretos são atos administrativos normativos cuja função é regulamentar a lei (CF , art. 84 , IV). Porém, a Emenda Constitucional 32 /2001 instituiu a possibilidade de o presidente da República editar decretos, sem lastro legal, sobre "organização e funcionamento da administração federal", desde que respeitadas as restrições constantes no mesmo inciso [ 4 ]."

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/537053/artigos-principios-do-direito-administrativo

     

    Gabarito - Letra D:

    Moral é o conjunto de comportamentos considerados aceitáveis para a sociedade de determinada época. Distingue-se do Direito, uma vez que este é formado por normas jurídicas provindas do Estado e de obediência obrigatória, sob pena de imposição de uma sanção. O Direito não se identifica totalmente com a Moral, pois tem normas sem nenhum conteúdo ético [ 9 ] e mesmo normas de conteúdo anti-ético [ 10 ]. Pretende-se, atualmente, prover o Direito de um "mínimo ético", sem haver a pretensão de torná-lo um subgrupo dentro da Moral.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/537053/artigos-principios-do-direito-administrativo

     

  • O erro da letra A:

    (...)

    "Existem, porém, exceções ao princípio da legalidade, ou seja, atos administrativos que não estão subordinados à lei, pois estes se encontram diretamente vinculados à Constituição . Dentre eles, destacam-se os decretos autônomos (CF , art. 84 , VI): geralmente, os decretos são atos administrativos normativos cuja função é regulamentar a lei (CF , art. 84 , IV). Porém, a Emenda Constitucional 32 /2001 instituiu a possibilidade de o presidente da República editar decretos, sem lastro legal, sobre "organização e funcionamento da administração federal", desde que respeitadas as restrições constantes no mesmo inciso [ 4 ]."

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/537053/artigos-principios-do-direito-administrativo

     

    Gabarito - Letra E:

    Moral é o conjunto de comportamentos considerados aceitáveis para a sociedade de determinada época. Distingue-se do Direito, uma vez que este é formado por normas jurídicas provindas do Estado e de obediência obrigatória, sob pena de imposição de uma sanção. O Direito não se identifica totalmente com a Moral, pois tem normas sem nenhum conteúdo ético [ 9 ] e mesmo normas de conteúdo anti-ético [ 10 ]. Pretende-se, atualmente, prover o Direito de um "mínimo ético", sem haver a pretensão de torná-lo um subgrupo dentro da Moral.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/537053/artigos-principios-do-direito-administrativo

     

  • Princípio da Impessoalidade ou finalidade e igualdade

    A propósito do princípio da impessoalidade e de sua matriz, o princípio da isonomia, é oportuno ressalvar que têm sido admitidas exceções para sua aplicação. Uma delas diz respeito ao sistema de cotas, em que se prevê reserva de vagas pelo critério étnico-social para ingresso em instituições de nível superior. (José dos Santos Carvalho Filho).

     2014 – IADES - TRE-PA - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Uma das finalidades de qualquer ato administrativo é atender ao interesse público e, em assim sendo, o princípio da impessoalidade vem reforçar essa ideia, ao vedar o tratamento favorecido a esse ou aquele cidadão, à exceção dos casos previstos em lei. (correta)

     

  • Não suporto ler essa palavra somente em questão de concurso kkkk

  • Vamos ao exame de cada opção:

    a) Errado:

    Na realidade, o princípio da legalidade deve ser visto em sentido amplo, abrangendo o ordenamento jurídico como um todo, o que significa dizer que abraça não apenas leis ordinárias e complementares, como também as demais espécies normativas primárias vazadas no art. 59 da Constituição, além da própria Constituição, dos princípios, expressos ou implícitos, e das normas infralegais.

    b) Errado:

    A despeito de a regra consistir na necessidade de se dar publicidade aos atos da Administração, referido primado tem exceções, o que se depreende da leitura do art. 5º, XXXIII, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 5º (...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"

    c) Errado:

    Bem ao contrário, nada impede que um imóvel residencial seja desapropriado, desde que respeitado o devido processo, mediante declaração de necessidade ou utilidade pública e atos posteriores.

    Acerca de tal possibilidade, é ler:

    "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA DE POSSE. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA MEDIANTE DECRETO EXPROPRIATÓRIO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA. DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR DA OFERTA. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Segundo precedentes deste Superior Tribunal, "tratando-se de desapropriação de imóvel residencial urbano, não se lhe pode aplicar o disposto no Decreto-Lei 3.365/41 mas, sim as normas do Decreto-Lei 1.075/70, recepcionados pela Constituição Federal". Por conseguinte, a imissão provisoria na posse - de imóvel urbano - somente é possível mediante o deposito prévio do valor cadastral do imóvel. 3. Agravo regimental não provido."
    (AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1205048 2010.00.89118-5, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:08/02/2013)

    Como se vê, a despeito da diferenciação traçada no tocante à imissão provisória na posse, revela-se perfeitamente possível a desapropriação de imóvel residencial.

    d) Errado:

    À luz do poder de autotutela, à Administração é dado rever seus próprios atos, seja para revogar aqueles que tenham se tornado inoportunos ou inconvenientes, seja para anular os eivados de vícios, seja, ainda, para convalidar os que apresentem vícios sanáveis.

    No ponto, confiram-se os arts. 53 e 55 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    (...)

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    e) Errado:

    De fato, um dos principais aspectos do princípio da impessoalidade consiste na necessidade de atendimento do interesse público. É inconcebível que um ato administrativo seja praticado com vistas a satisfazer interesses estritamente privados. Por isso mesmo, são vedadas perseguições ou favorecimentos a quem quer que seja. A ideia é simples: sempre que o agente público competente atuar no sentido de atender ao interesse coletivo, estará, por conseguinte, agindo de modo impessoal.


    Gabarito do professor: E