Alternativas
Amélia revelou para sua colega de trabalho informação sigilosa de que teve ciência após participar de reunião com superiores hierárquicos. Nessa situação, Amélia não está sujeita a responsabilização, já que sua conduta não resultou em qualquer prejuízo à administração pública.
Antônio, no exercício de suas funções, irritado com seus problemas pessoais, agrediu fisicamente um particular que questionava a demora no atendimento do serviço. Nessa situação, Antônio não responderá por sua conduta, pois o agredido foi um particular e não outro servidor público.
Joaquim, durante o expediente, presenciou André, seu colega de serviço, recebendo determinada quantia em dinheiro de terceiro, para praticar ato relativo a seu dever de ofício. Nessa situação, Joaquim não está obrigado a levar o ocorrido ao conhecimento da autoridade superior, visto que o ato administrativo praticado por André dizia respeito a seu dever de ofício.
Felipe, ocupante de cargo de chefia, determinou que Mariana, a ele subordinada, recebesse em seu nome determinada quantia, paga por terceiro, para que tivesse prioridade no exame de processo de seu interesse, em andamento junto ao órgão público. Mariana recusou-se a receber a quantia. Nessa situação, a conduta de Mariana esteve de acordo com os preceitos éticos e legais, pois ela não é obrigada a cumprir ordens superiores nessa hipótese.
Mateus, ocupante de cargo de chefia, exigiu que seus subordinados se filiassem à respectiva associação profissional, para que seus interesses profissionais pudessem ser devidamente defendidos. Nessa situação, a conduta de Mateus, embora antiética, não é ilegal, já que o cargo de chefia lhe autoriza exigir de seus subordinados a filiação, para melhor defesa de seus interesses.