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ID
121402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a legislação em vigor, acarreta aplicação da pena de suspensão ao servidor público

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art. 130 da Lei 8112/90. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
  • Esse concurso foi Estadual...Será que a referencia da Legislação em vigor não é a LC-122 Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do RN????
  • alternativas B,C,D e E penas de demissão ! Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
  • alternativa Aa) a reincidência em falta punida com advertência. SUSPENSÃOb) o abandono de cargo. DEMISSÃOc) a acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos públicos.DEMISSÃOd) a insubordinação grave em serviço. DEMISSÃOe) a inassiduidade habitual. DEMISSÃO
  •   Complementando o colega:
    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
            IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
                X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
    OBS: 
    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
  • A  reincidência em falta punida com advertência!

  • De acordo com a legislação em vigor, acarreta aplicação da pena de suspensão ao servidor público a reincidência em falta punida com advertência.