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ID
121414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público efetivo que procede de forma desidiosa ou pratica usura incorre em conduta proibida. De acordo com a legislação em vigor, em tais hipóteses, a penalidade prevista é de

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art. 132 da Lei 8112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:I - crime contra a administração pública;II - abandono de cargo;III - inassiduidade habitual;IV - improbidade administrativa;V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;VI - insubordinação grave em serviço;VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;XI - corrupção;XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;XIII - TRANSGRESSÃO dos incisos IX a XVI do art. 117. Art. 117. Ao servidor é proibido:XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;XV - proceder de forma desidiosa;
  • O artigo 132 da Lei nº 8.112/90 estabelece que é causa de demissão, entre outras:XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do artigo 117, da Lei nº 8.112/90 (violação à dignidade da função pública; gerência de empresa privada; advocacia administrativa; recebimento de propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão da função pública exercida; prática de usura e desídia).
  • Dificeis de decorar, mas consegui e esses mnemonicos vem me ajudando.

     

     

    Infrações puníveis com advertência:

    ReReRe FiliAu EstraDesa 2g Sol

    Re – REtirar sem anuência doc’s de repartição

    Re – opor REsistência injustificada ao andamento de proc

    Re – REcusar fé em doc’s públicos

     

    Fili – coagir a FILIiar ou manter a associação ou PT

    Au – AUsentar-se do serviço durante o expediente

     

    Estra – cometer a pessoa ESTRAnha algo (sendo que este é de fora)

    Desa – promover manifestação de apreço ou DESApreço no recinto da repartição

     

    2g – manter sob sua chefia parente até 2g ou companheiro

    Sol – recusar-se a atualizar dados quando SOLicitado

     

     

    Infrações puníveis com demição:

    PropUso Pro Gringo DesMata 2g

    Pro – receber PROpina/comissão..

    Uso – praticar USUra

     

    Pro – valer-se de cargo pra PROveito pessoal em detrimento da dignidade pública

     

    Gringo – aceita comissão de estado estrangeiro (GRINGO)

     

    Des – proceder de forma DESidiosa

    Mata – usar MATeriais

     

    2g – atuar como procurado ou intermediário, nas repartições públicas salvo quando for parente 2G

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MPS - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    É cabível aplicação de pena de demissão a servidor que atue de forma desidiosa, isto é, que apresente conduta negligente de maneira reiterada.

    GABARITO: CERTA.


  • demissão

  • O servidor público efetivo que procede de forma desidiosa ou pratica usura incorre em conduta proibida. De acordo com a legislação em vigor, em tais hipóteses, a penalidade prevista é de DEMISSÃO.

  • DEsidia...DEmissao