Alternativas
O encargo de depreciação poderá ser computado no resultado do exercício, como custo ou despesa operacional, conforme a utilização do bem que sofre o desgaste seja em uma entidade industrial ou comercial.
A depreciação não poderá ser deduzida para fns do Imposto de Renda, pela empresa que suporta o encargo econômico do desgaste ou obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem. A depreciação é apenas uma medida de caráter contábil e sem refexos para fns tributários.
Para fns da legislação fscal (Imposto de Renda), o encargo de depreciação poderá ser computado no resultado do exercício a partir do mês em que o bem for adquirido, independente de ser posto em serviço ou em condições de produção.
A conta devedora, Despesa de Depreciação, é conta retifcadora e representa o encargo econômico suportado pela entidade, chamada também de encargo de depreciação.
A conta credora, Depreciação Acumulada, é conta de resultado do bem sujeito à depreciação.