O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
Desta forma, os livros e documentos contábeis e fiscais são emitidos em forma eletrônica. Em resumo, o SPED é uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico e padronizado. 
As principais premissas do SPED são:
- empresários, sociedade empresária e contabilista usarão assinatura digital com certificação digital no padrão ICP-Brasil. 
- a entrega do documento fiscal eletrônico será via internet (on-line em condições normais ou off-line em caso de contingência). 
- identificar dispositivos legais tanto na esfera comercial como na esfera fiscal para dar suporte jurídico às escriturações fiscal e contábil digitais bem como à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. 
- ênfase na premissa de que o contribuinte é o responsável legal pela guarda dos arquivos digitais que conterão as escriturações.
O SPED compreende sete grandes subprojetos:
a)       Escrituração Contábil Digital – ECD;
b)       Escrituração Fiscal Digital – EFD;
c)       Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
d)       Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e;
e)       Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
f)        E-Lalur; 
g)       Central de Balanços.
 
fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/noticias/sped.htm