A alternativa C é a correta.
Artigo 86, Lei 8666/93: "O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente".
A primeira parte do enunciado, que trata do
desconto da multa do valor da garantia prestada, encontra-se em consonância ao
disposto no art. 86, §2º, da Lei 8.666/93, de modo que se trata de providência
que conta com expresso embasamento legal. Já a segunda parte do enunciado da
questão, que cogita de ainda restar multa a ser cobrada, reclama a aplicação do
art. 87, §1º, de tal diploma legal, nos termos do qual: “Se a multa aplicada
for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o
contratado pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou
cobrada judicialmente.” Como se vê, a resposta correta encontra-se descrita na
alternativa “c”. Em complemento, refira-se que tais dispositivos preveem mecanismos
que transformam a execução da multa contratual imposta em uma medida dotada de
autoexecutoriedade. Afinal, a Administração Pública dispõe de meios legais para
obter, imperativa e unilateralmente, a satisfação do valor correspondente a tal
sanção pecuniária, sem a necessidade, ao
menos a princípio, de recorrer ao Poder Judiciário. Apenas na hipótese de a
garantia contratual e de descontos de eventuais pagamentos se revelarem
insuficientes, é que será necessário cobrar judicialmente a correspondente
diferença ainda devida. Trata-se de exceção, dentro do Direito Administrativo,
porquanto, regra geral, a execução de multas não constitui medida
autoexecutória, e sim, tão somente, a sua imposição ao particular.
Gabarito: C