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ID
1214284
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Noções de Direito

A empresa “Zinco S.A.” atrasou injustificadamente a execução de contrato administrativo celebrado com o Governo do Maranhão e, por tal razão, foi sancionada com multa de mora prevista no citado contrato. Referida multa foi descontada da garantia contratual prestada pela empresa, no entanto, após o esgotamento do valor da garantia, ainda restou multa a ser paga pela empresa.

Nesse caso e nos termos da Lei nº 8.666/1993

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a correta.


    Artigo 86, Lei 8666/93: "O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    § 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente".


  • A primeira parte do enunciado, que trata do desconto da multa do valor da garantia prestada, encontra-se em consonância ao disposto no art. 86, §2º, da Lei 8.666/93, de modo que se trata de providência que conta com expresso embasamento legal. Já a segunda parte do enunciado da questão, que cogita de ainda restar multa a ser cobrada, reclama a aplicação do art. 87, §1º, de tal diploma legal, nos termos do qual: “Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.” Como se vê, a resposta correta encontra-se descrita na alternativa “c”. Em complemento, refira-se que tais dispositivos preveem mecanismos que transformam a execução da multa contratual imposta em uma medida dotada de autoexecutoriedade. Afinal, a Administração Pública dispõe de meios legais para obter, imperativa e unilateralmente, a satisfação do valor correspondente a tal sanção pecuniária, sem a necessidade, ao menos a princípio, de recorrer ao Poder Judiciário. Apenas na hipótese de a garantia contratual e de descontos de eventuais pagamentos se revelarem insuficientes, é que será necessário cobrar judicialmente a correspondente diferença ainda devida. Trata-se de exceção, dentro do Direito Administrativo, porquanto, regra geral, a execução de multas não constitui medida autoexecutória, e sim, tão somente, a sua imposição ao particular.

    Gabarito: C