Letra A.
Comentários:
A) CORRETA
CAPÍTULO II
DO PRAZO E DA FORMA DE IMPLANTAÇÃO
Art. 2º O Conselho Nacional de Justiça e os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal elaborarão os seus respectivos planejamentos estratégicos, alinhados ao Plano Estratégico Nacional, com abrangência mínima de 5 (cinco) anos, bem comoos aprovarão nos seus órgãos plenários ou especiais até 31 de dezembro de 2009.
...
§4º - Os tribunais garantirão a participação efetiva de serventuários e de magistrados de primeiro e segundo graus, indicados pelas respectivas entidades de classe, na elaboração e na execução de suas propostas orçamentárias e planejamentos estratégicos.
B) INCORRETA
Art. 2º O Conselho Nacional de Justiça e os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal elaborarão os seus respectivos planejamentos estratégicos, alinhados ao Plano Estratégico Nacional, com abrangência mínima de 5 (cinco) anos, bem como os aprovarão nos seus órgãos plenários ou especiais até 31 de dezembro de 2009.
C) INCORRETA
Art. 2º
...
§ 3º - As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planejamentos estratégicos,de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.
D) INCORRETA
Art. 5º Os tribunais promoverão Reuniões de Análise da Estratégia - RAE trimestrais para acompanhamento dos resultados das metas fixadas, oportunidade em que poderão promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho.
E) INCORRETA
O art 1 em seu Objetivo 3 fala em:Facilitar o acesso à Justiça. Acredito que o erro esteja na palavra “centralizar” a relação da população..., mas não me aprofundei.
Letra de lei. Só decorando.
Pessoal, antes de qualquer coisa, como sabemos, a resolução nº 70 fora revogada pela de nº 198/2014, as duas resoluções dispõem aceca do planejamento e gestão estratégica do PJ, portanto, basta fazer uma procura da referida resolução e encontrar o artigo correspontente. Pois bem:
RESOLUÇÃO N. 198, DE 1º DE JULHO DE 2014
Art. 6º Os órgãos do Poder Judiciário devem promover a participação efetiva de magistrados de primeiro e segundo graus, ministros, serventuários e demais integrantes do sistema judiciário e de entidades de classe, na elaboração de suas propostas orçamentárias e de seus planejamentos estratégicos, garantida a contribuição da sociedade.