SóProvas


ID
1214395
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Na contratação de pessoas com deficiência pela empresa

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Cada uma delas (pessoas com deficiência) tem a sua individualidade e não pode ser tratada de forma genérica. Assim, se algumas têm algum dos sentidos mais desenvolvidos para compensar uma limitação esta não é uma regra geral. Não podendo, portanto, ser este um requisito para a sua inserção no trabalho (art. 3º da Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência).

    B) INCORRETA. Essa atitude pode ser entendida como uma prática discriminatória. A finalidade da legislação é garantir o acesso ao trabalho a todas as categorias de deficiência (art. 7º, XXXI, da Constituição Federal, c/c art. 4º da Recomendação nº 168 da OIT).

    C) INCORRETA. Esse também pode ser considerado um ato discriminatório. O que deve ser buscado pela empresa é a pessoa e não a deficiência. As pessoas com deficiências têm o direito de serem respeitadas sejam quais forem a natureza e a severidade de sua deficiência (art. 7º, XXXI, da Constituição Federal, c/c art. 3º da Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência).
    D. CORRETA. Regra pode exigir experiência? NÃO. Exceção: Quando a experiência for efetivamente necessária ao desempenho da função, a própria empresa deve oportunizar que a pessoa adquira internamente as habilidades, a postura de trabalho e os conhecimentos exigidos para o exercício de certos cargos (art. 36, alínea “c”, da Recomendação nº 168 da OIT, c/c item 4.4 do Repertório de Recomendações Práticas da OIT: Gestão de questões relativas à deficiência no local de trabalho).
    E. INCORRETA. Sim, pode ter um horário flexível e reduzido, com proporcionalidade de salário, quando tais procedimentos forem necessários em razão do seu grau de deficiência. Para atender, por exemplo, a necessidades especiais, como locomoção, tratamento médico, etc. (art. 35, § 2º, do Decreto nº 3.298/99).

    Fonte: http://www.rhportal.com.br/artigos-rh/perguntas-e-respostas-sobre-contratao-de-deficientes/