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Lei 8112/90
Art. 15 § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo (15 dias).
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
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Estranho!! Como Ana pode ser exonerada se ela nem tomou posse??
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No item dois: "Tendo sido nomeada para cargo da Administração Pública Federal para o qual foi aprovada em concurso público, Ana não entra em exercício do cargo no prazo estabelecido."
Sabemos que Ana foi nomeada e não entrou em exercício, certo?!
Ana só pode entrar em exercício se tiver tomado posse (investida no cargo).
Se a afirmativa diz que houve a nomeação e o NÃO exercício,subtende que nesse meio houve a posse . Assim, Ana deve ser exonerada.
* Lei 8112/90
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Ficou confuso, mas interpretei por aí!
Bom estudo!!
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como as bancas não tem mais o que inventar misturam a 8112/90 com estatutos ESTADUAIS e depois perguntam com referência na lei da união!
atentem pra o finalzinho da questão galera! SEMPRE!
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Como a assertiva menciona que Mário é servidor efetivo e estável, pretendendo se desvincular do cargo, deve pedir a EXONERAÇÃO.
Quando o servidor toma posse, mas não entra em exercício ele é exonerado, pois a partir da POSSE ELE JÁ SE TORNA SERVIDOR PÚBLICO.
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Conjectura-se que houve duas exonerações a seguir:
Mário- a pedido;
Ana- de ofício, por não ter entrado em exercício dentro do prazo.
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I - Mário, a pedido, pede a EXONERAÇÃO do cargo.
II - Está subentendido que Ana tomou POSSE sim, pois só se fala em entrar em EXERCÍCIO quando se toma Posse. Assim há também a EXONERAÇÃO.
NOMEAÇÃO ---------------------(não toma Posse no prazo de 30 dias) ------> O ato de provimento FICA SEM EFEITO. Logo, não há que se falar em Exoneração.
POSSE (Já houve a investidura) ------------------------(servidor não entra em Exercício no prazo de 15 dias) ------> EXONERADO
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Na alternativa II a questão não fala se ela assinou o ato de posse ou não. Mas como ele fala que ela não entrou em exercício assume-se que ela ssinou, logo será exonerada.
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Uma exoneração a pedido e outra de oficio
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LETRA E).
Apenas para fim de exemplo: se Mário tivesse sido aprovado em outro concurso público, optando por exercer o novo cargo, sendo estável no antigo cargo, poderia pedir a vacância no cargo antigo e exercer o estágio probatório no novo cargo.
Caso não fosse habilitado no estágio probatório, regressaria ao antigo cargo em que é estável, por meio da RECONDUÇÃO.