O pensamento é o seguinte:
A fundação pública de direito público é uma espécie do gênero autarquia. Por isso é chamada de “autarquia fundacional” ou de “fundação autárquica”. Então, todas as regras da autarquia servem para essa fundação. A lei CRIA essa fundação.
A fundação pública de direito privado é chamada de “fundação governamental” e segue o mesmo regime das empresas públicas e das sociedades de economia mista, embora não seja espécie de E.P. e de S.E.M.. Então, as regras da empresa pública e da S.E.M. são aplicáveis às fundações públicas de direito privado. A lei AUTORIZA A CRIAÇÃO das fundações públicas de direito privada.
LFG – Intensivo I - Direito Administrativo - Profª. Fernanda Marinela