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Sintetizando:
A Lei Orçamentária Anual é uma lei ordinária, cuja validade abrange somente o exercício fiscal a que se refere.
A Constituição Federal de 1988, art. 165, determina que a Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal, o de Investimento das Empresas Estatais e o da Seguridade Social, explicando cada tipo de orçamento:
Orçamento Fiscal, referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Embora abrangente, não integram o Orçamento Fiscal:
• os fundos de incentivos fiscais;
• as autarquias (conselhos) de fiscalização de profissão (CREA, CRM, OAB etc.);
• as empresas estatais independentes.
Apesar dos Fundos de Incentivos Fiscais21 não fazerem parte do orçamento, eles figurarão como informações complementares ao projeto de LOA
FONTE: AFO, ORÇAMENTO PÚBLICO E LRF. PALUDO.
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Não entendi por que a resposta não poderia ser a alternativa A;
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e
fundações, instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detém a maioria do capital social com direito a voto.
Bons estudos
Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/orcamentos-anuais/orcamento-2014/loa/Volume%20I%20-%20Consolidado.pdf
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Coloca uma coisa na cabeça: nas questões de AFO, DF e CP, normalmente, são questões literais de lei, manual ou portaria. E, principalmente, quando é uma banca pequena ela só quer o velho CTRL + C e CTRL + V de algum lugar.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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Náo pode ser a A pois, o Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
Ela só abrange aquelas que estão vinculadas, já a fiscal será para todas.