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Observar os verbos: controlar,realizar,fiscalizar e emitir (verbo de quem executa)
Lembrar da velha frase C.M.N. (conselho que manda neles)
As letras b,c,d,e são verbos de quem executa, portanto cabe ao BACEN
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Adaptar
o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia;
Regular
o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos;
Orientar
a aplicação dos recursos das instituições financeiras;
Propiciar
o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;
Zelar
pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
Coordenar
as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e
externa.
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Lembrando:
Quem AUTORIZA a emissão de papel moeda é o CMN, quem emite é o BACEN, quem fabrica é a casa da moeda.
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a) regular o valor interno e externo da moeda; ---> Correta: Função do CMN
b) controlar exclusivamente o fluxo de capitais estrangeiros; ---> Errado. O BACEN controla o fluxo de capitais estrangeiros.
c) realizar operações de redesconto e empréstimos, como instrumento de política monetária como auxílio a problemas de liquidez; ---> Errado: Função do BACEN.
d) fiscalizar a interferência de outras sociedades nos mercados financeiros e de capitais; ---> Errado: Função do BACEN.
e) emitir papel moeda e moeda metálica. ---> Errado: Função do BACEN.
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SÓ ACRESCENTANDO...GABARITO "A"
AUTORIZA--> Conselho Monetario Nacional
EMITI--> Banco Central do Brasil
FABRICA--> Casa da Moeda
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CMN, REGULA. Bacen, fiscaliza.
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Observar os verbos: controlar,realizar,fiscalizar e emitir (verbo de quem executa)
Lembrar da velha frase C.M.N. (conselho que manda neles)
As letras b,c,d,e são verbos de quem executa, portanto cabe ao BACEN
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Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;
II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm
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GAB A
Lembrar que os verbos Controlar, Realizar, Fiscalizar e Emitir são verbos de secretário, logo o Secretário do CMN é o BACEN ( As outras alternativas são todas funções do BACEN)
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O objetivo final do CMN é regular o valor interno e externo da moeda.
Resposta: "A"
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Alternativas C, D e E são atribuições do BACEN
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As funções do CMN e do Bacen estão previstas nos Art. 4º e 10 da Lei
4595, respectivamente. É muito fácil confundi-las mas uma dica
importante é lembrar que o CMN tem poder normativo superior (regulador em regra) e o Bacen
tem poder de fiscalização e normatização, desde que autorizado (essa
expressão ajuda) pelo CMN. Salvo a alternativa A, que é a correta, todas as demais alternativas dizem respeito às atribuições do Banco Central.
Gabarito: Letra A
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LETRA A CORRETA
Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;
II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;
III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;
IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;
V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
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a)
regular o valor interno e externo da moeda; CERTA
b)
controlar o fluxo de capitais estrangeiros; BACEN * deleta o exclusivamente.
c)
realizar operações de redesconto e empréstimos, como instrumento de política monetária como auxílio a problemas de liquidez; BACEN
d)
fiscalizar a interferência de outras sociedades nos mercados financeiros e de capitais; BACEN
e)
emitir papel moeda e moeda metálica. BACEN
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A questão pediu os objetivos do CMN. Lembre-se do mnemônico OPZC:
Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;
Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;
Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública.
Vejamos as alternativas:
a) Errada – esse objetivo foi revogado pela LC 179/2021.
b) Certa – disso é o nosso glorioso Z de OPZC.
c) Errada – trata-se de competência do BACEN. Além disso, é uma função executiva e você já está cansado de saber que o CMN não executa nada.
d) Errada – novamente, função executiva do BACEN.
e) Errada – função do BACEN, o CMN apenas autoriza a emissão.
Resposta: B
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QUESTÃO DESATUALIZADA PELA LEI COMPLEMENTAR 179, DE 2021
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De acordo com a lei complementar 179, o CMN não tem mais essa competência. Que agora é do BACEN. Se eu estiver errado, por favor corrijam
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Questão desatualizada, autorizar a emissão de moeda foi revogado pela LC 179/2021 que dá mais autonomia ao Bacen.
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Eu vi algumas pessoas dizendo que a questão está desatualizada, porém entendi que o item A permanece CORRETO. Fiz uma anotação, espero que ajude. Se eu estiver errada ou tenha deixado de citar algo, por favor me ajudem também .
a) CORRETA, art. 3o, II e III lei 4595/64 (LC 179/21):
Política do CMN objetiva:
II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;
III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;
b) ERRADA, art.10, VII, Iei 4595/64 (LC 179/21):
Compete privativamente ao Banco Central:
VII - Efetuar o controle dos capitais estrangeiros, nos termos da lei; (sem o "exclusivamente")
c) ERRADA, art.10, V, Iei 4595/64 (LC 179/21):
Compete privativamente ao Banco Central:
V - realizar operações de redesconto e empréstimo com instituições financeiras públicas e privadas, consoante remuneração, limites, prazos, garantias, formas de negociação e outras condições estabelecidos em regulamentação por ele editada;
d) ERRADA, não localizei como objetivo ou competência em nenhum dos artigos 3o e 10 da lei 4595/64;
e) ERRADA, art.10, I, Iei 4595/64:
Compete privativamente ao Banco Central:
I - Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (VETADO).