SóProvas


ID
1215685
Banca
FGV
Órgão
BNB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro. A política do CMN objetiva:

Alternativas
Comentários
  • Observar os verbos: controlar,realizar,fiscalizar e emitir (verbo de quem executa)

    Lembrar da velha frase C.M.N. (conselho que manda neles)

    As letras b,c,d,e são verbos de quem executa, portanto cabe ao BACEN

  • Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia;

    Regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos;

    Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;

    Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;

    Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

    Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.


  • Lembrando:

    Quem AUTORIZA a emissão de papel moeda é o CMN, quem emite é o BACEN, quem fabrica é a casa da moeda.
  • a) regular o valor interno e externo da moeda;   --->  Correta: Função do CMN

     b) controlar exclusivamente o fluxo de capitais estrangeiros;  ---> Errado. O BACEN controla o fluxo de capitais estrangeiros.
     c) realizar operações de redesconto e empréstimos, como instrumento de política monetária como auxílio a problemas de liquidez; ---> Errado: Função do BACEN.

    d) fiscalizar a interferência de outras sociedades nos mercados financeiros e de capitais;  ---> Errado: Função do BACEN.

     e) emitir papel moeda e moeda metálica.  ---> Errado: Função do BACEN.

  • SÓ ACRESCENTANDO...GABARITO "A"


    AUTORIZA--> Conselho Monetario Nacional
    EMITI--> Banco Central do Brasil
    FABRICA--> Casa da Moeda
  • CMN, REGULA. Bacen, fiscaliza.

  • Observar os verbos: controlar,realizar,fiscalizar e emitir (verbo de quem executa)

    Lembrar da velha frase C.M.N. (conselho que manda neles)

    As letras b,c,d,e são verbos de quem executa, portanto cabe ao BACEN

  • Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

            I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

            II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm

  • GAB A

    Lembrar que os verbos Controlar, Realizar, Fiscalizar e Emitir são verbos de secretário, logo o Secretário do CMN é o BACEN ( As outras alternativas são todas funções do BACEN)

  • O objetivo final do CMN é regular o valor interno e externo da moeda.

    Resposta: "A"

  • Alternativas C, D e E são atribuições do BACEN

  • As funções do CMN e do Bacen estão previstas nos Art. 4º e 10 da Lei 4595, respectivamente. É muito fácil confundi-las mas uma dica importante é lembrar que o CMN tem poder normativo superior (regulador em regra) e o Bacen tem poder de fiscalização e normatização, desde que autorizado (essa expressão ajuda) pelo CMN. Salvo a alternativa A, que é a correta, todas as demais alternativas dizem respeito às atribuições do Banco Central.

    Gabarito: Letra A





  • LETRA A CORRETA

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

     I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

    II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

    III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;

    IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

    V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

    VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

  •  a)

    regular o valor interno e externo da moeda; CERTA

     b)

    controlar o fluxo de capitais estrangeiros; BACEN * deleta o exclusivamente.

     c)

    realizar operações de redesconto e empréstimos, como instrumento de política monetária como auxílio a problemas de liquidez; BACEN

     d)

    fiscalizar a interferência de outras sociedades nos mercados financeiros e de capitais; BACEN

     e)

    emitir papel moeda e moeda metálica. BACEN

  • A questão pediu os objetivos do CMN. Lembre-se do mnemônico OPZC:

    Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;

    Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

    Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;

    Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública.

    Vejamos as alternativas:

    a) Errada – esse objetivo foi revogado pela LC 179/2021.

    b) Certa – disso é o nosso glorioso Z de OPZC.

    c) Errada – trata-se de competência do BACEN. Além disso, é uma função executiva e você já está cansado de saber que o CMN não executa nada.

    d) Errada – novamente, função executiva do BACEN.

    e) Errada – função do BACEN, o CMN apenas autoriza a emissão.

    Resposta: B

  • QUESTÃO DESATUALIZADA PELA LEI COMPLEMENTAR 179, DE 2021

  • De acordo com a lei complementar 179, o CMN não tem mais essa competência. Que agora é do BACEN. Se eu estiver errado, por favor corrijam

  • Questão desatualizada, autorizar a emissão de moeda foi revogado pela LC 179/2021 que dá mais autonomia ao Bacen.

  • Eu vi algumas pessoas dizendo que a questão está desatualizada, porém entendi que o item A permanece CORRETO. Fiz uma anotação, espero que ajude. Se eu estiver errada ou tenha deixado de citar algo, por favor me ajudem também .

    a) CORRETA, art. 3o, II e III lei 4595/64 (LC 179/21):

    Política do CMN objetiva:

    II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;   

    III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;  

    b) ERRADA, art.10, VII, Iei 4595/64 (LC 179/21):

    Compete privativamente ao Banco Central:

    VII - Efetuar o controle dos capitais estrangeiros, nos termos da lei; (sem o "exclusivamente")

    c) ERRADA, art.10, V, Iei 4595/64 (LC 179/21):

    Compete privativamente ao Banco Central:

    V - realizar operações de redesconto e empréstimo com instituições financeiras públicas e privadas, consoante remuneração, limites, prazos, garantias, formas de negociação e outras condições estabelecidos em regulamentação por ele editada;

    d) ERRADA, não localizei como objetivo ou competência em nenhum dos artigos 3o e 10 da lei 4595/64;

    e) ERRADA, art.10, I, Iei 4595/64:

    Compete privativamente ao Banco Central:

    I - Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (VETADO).