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Alt. "C" correta:
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Justificativas:
a) errada (art 5º: o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ao a pedido do administrado);
b) errada ( art 6º: o requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser solicitada por escrito e conter os seguintes dados...);
c) correta (art 5º já mencionado)
d) errada (art 6º, V: data e assinatura do requerente ou de seu representante);
e) errada (art 6º, §único: É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de
documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais
falhas)
Salientando os termos grifados, quis dar um enfoque sobre o aspecto vinculativos dos termos. Se estiver errado em algo, por favor me corrijam.
E VAMOS QUE VAMOS!
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Gabarito. C.
Art. 5. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Resposta: C
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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LETRA C CORRETA
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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LETRA C
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
LEMBRANDO QUE O PROCESSO JUDICIAL PRECISA SER PROVOCADO, OU SEJA SOMENTE A PEDIDO
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Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal).
A- Incorreta. O processo administrativo também pode ser iniciado do ofício, conforme o art. 5º da lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”
B- Incorreta. A regra é que o requerimento inicial seja realizado por escrito, sendo a solicitação oral uma exceção. Dispõe o art. 6º da lei 9.784/99: “O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: [...]”
C- Correta. Assertiva em consonância com o art. 5º da lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”
D- Incorreta. Não é dispensada tal assinatura. Dispõe o art. 6º, V da lei 9.784/99: “O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: [...] V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.”
E- Incorreta. A referida conduta é vedada, nos termos do art. 6º, Parágrafo único da lei 9.784/99: “É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.”
GABARITO DA MONITORA: “C”