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ID
1215730
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e alterações, os atos da Administração, quando eivados de vício de legalidade, deverão ser

Alternativas
Comentários
  • Alt. "D" correta:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Gabarito. D.

    Anulação -> Ato ilegal.

  • * Anular: ilegal;

    * Revogar: conveniência ou oportunidade (desde que respeite direitos adquiridos);

    * Convalidar: anulado (possui defeito), mas pode ser validado, desde que:

         I- Não acarrete lesão ao interessado;

         II- Não prejudique terceiros;

         III- Defeito é sanável.

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Lei 9.784/99. Art. 53. (1ª Parte). A Administração (em razão da autotutela) deve (é obrigatório) ANULAR (de ofício ou mediante provocação) seus próprios atos (ilícitos, vinculados ou discricionários), quando eivados de vício de legalidade (ocorridos em algum de seus elementos de constituição e com Juízo de Legalidade), e

     

    Efeito da Anulação: tem-se que, em regra, a anulação de um ato administrativo provoca efeitos EX TUNC, ou seja, retroage à data da prática do ato, fazendo com que sejam fulminados eventuais efeitos que o ato nulo tenha gerado. Contudo, em alguns casos a anulação tem efeitos EX NUNC, sem retroação, quando envolverem terceiros de boa-fé que não participaram diretamente da formação do ato inválido. Os terceiros de boa-fé, portanto, não são atingidos pelos efeitos retroativos da anulação.

     

    Obs.1: CF/88. Art. 5º. (...) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

    Obs.2: CF/88. Art. 5º. (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Contudo, cabe ao autor, nos termos da lei processual vigente, adiantar o recolhimento das custas no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo juiz.

     

    Obs.3: O Judiciário também pode analisar a legalidade do ato administrativo, havendo lesão ou ameaça de direito.

     

    Obs.4: Atos considerados de "BOA FÉ" que sofrem nulidade, só deixam de ter seus efeitos válidos a partir da ANULAÇÃO do mesmo, não afetando retroativamente os direito adquiridos de beneficiários desse ato! 

                          

    Inafastabilidade Jurisdicional: Os interessados podem buscar a via judicial, mesmo que a decisão do processo administrativo não tenha sido decidida pela Administração.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 53 da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal):

    “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    A- Incorreta. Os atos eivados de vício de legalidade devem ser anulados, e não convalidados pela Administração. Os atos convalidados são aqueles que apresentam defeitos sanáveis, nos termos do art. 55 da lei 9.784/99: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    B- Incorreta. Os atos eivados de vício de legalidade devem ser anulados, e não revogados por oportunidade.

    C- Incorreta. Os atos eivados de vício de legalidade devem ser anulados, e não revogados por conveniência.

    D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 53 da lei 9.784/99 já transcrito.

    E- Incorreta. Já que os atos eivados de vício de legalidade devem ser anulados, o correto é que não sejam aplicados por nenhum período, não fazendo qualquer sentido existir um prazo máximo de aplicação de atos ilegais.

    GABARITO DA MONITORA: “D”