-
Segundo Hely Lopes Meirelles: "Alvará é o instrumento da licença ou da autorização para a prática de ato, realização de atividade ou exercício de direito dependente de policiamente administrativo. É o consentimento formal da Administração à pretensão do administrado, quando manifestada em forma legal.
Espero ter contribuído ;)
-
No livro do Alexandre Mazza tem uma tabela interessante
Formas de ato -> Conteúdos vinculados
Decreto -> Regulamentos, outros atos normativos
Alvará -> Autorização e licenças
Resolução -> Deliberações colegiadas
Aviso -> Ofícios e instruções
Portaria -> Instruções, ordem de serviço e circulares
-
Resoluções e deliberações são atos normativos, ou seja, são atos que contêm determinações gerais, impessoais e abstratas.
Já instruções, circulares, portarias , despacho, ordem de serviço são atos ordinatórios, ou seja, disciplinam o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.
Por fim, alvarás e licenças são atos enunciativos, ou seja, são aqueles pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito (declara o que já existe)
-
Ariane Concurso, há um equívoco de sua parte, pois as licenças, assim como as autorizações, não são atos enunciativos e sim atos negociais.
Atos enunciativos são: Certidão, Atestado, Parecer e Apostila.
-
A autora Di Pietro diz em seu livro que: "Alvará é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado. Mais resumidamente, o alvará é o instrumento da licença ou da autorização. Ele é a forma, o revestimento exterior do ato; a licença e a autorização são o conteúdo do ato."
-
ATOS ENUNCIATIVOS CAPA.
-
Abençoa senhor!
-
GABARITO: E
Alvará: Trata-se de ato administrativo pelo qual a Administração Pública possibilita que o particular pratique determinado ato ou exercite certa atividade, contanto que se sujeite ao poder de polícia. O alvará é a forma, sendo que o conteúdo pode ser: de licença, que é ato vinculado, como a licença para construir ou para dirigir veículos automotores, ou de autorização, que é ato discricionário e precário. Tanto a licença quanto a autorização são consideradas atos negociais, pois o particular provoca a Administração e deseja os seus efeitos.
Fonte: https://direitoadm.com.br/86-alvara/