-
Fase de homologação: Acabam as funções da Comissão de Licitação e o procedimento é encaminhado à
autoridade máxima do órgão que irá verificar a regularidade do procedimento, se estiver tudo certo:
homologa-se; se tiver algum vício: anula-se; e se houver razões de interesse público superveniente: revogase.
-
Essa eu só acertei pq fiz uma analogia com o processo do concurso público, que só é homologado nessas condições.
-
Atos normativos: emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.
Ex: Decreto - atos normativos exclusivo do chefe do executivo;
Atos negociais: declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.
Ex: Licença - ato vinculado e definitivo (não precário) em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de realizar uma
atividade.
Permissão - ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer certa atividade nas condições estabelecidas por ela;
Homologação - análise da conveniência e legalidade de ato praticado pelos seus órgãos como forma de lhe dar eficácia; (GABARITO)
Atos enunciativos: a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.
Ex: Pareceres - são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração.
Fonte: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf
-
E
Homologação – é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a Administração concorda com um ato jurídico, ou série de atos (procedimento), já praticados verificando a consonância deles com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão.
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos
-
1. Licença:
“é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração
faculta
àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade”
(Di Pietro, p.
230).
2. Autorização:
“ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a
realização
de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante
do
particular. Exemplos: porte de arma, mesas de bar em calçadas e
autorização para
exploração de jazida mineral” (Mazza, p. 225).
3. Homologação:
“é o ato administrativo de controle pelo qual a autoridade superior
examina a
legalidade e a conveniência de ato anterior da própria Administração, de
outra
entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia” (Hely, p. 186).
“É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação
(art. 43,
VI, da Lei nº 8.666 de 21-6-93)” (Di Pietro, p. 232).
CONCESSÃO:
-Particular
(PJ ou consórcio de empresas) executa em seu nome
-Remuneração
por meio de tarifa (pagamento pelos usuários do serviço)
-Interesse
predominantemente público
-Precedida
de licitação, na modalidade concorrência.
-
Prazo determinado
PERMISSÃO:
-Adm
pública transfere a execução de atividades para particular (PF ou PJ), mas
estabelece requisitos para a prestação dos serviços.
-Transferência
ocorre por meio de contrato de adesão
-
Interesse concorrente da adm pública e do particular
-
Precedida de licitação
-
Discricionária e precária, logo, é revogável unilateralmente
AUTORIZAÇÃO:
- Adm
consente a execução à particular para atender interesses coletivos instáveis ou
emergências transitórias
-
Ocorre por ato unilateral da adm (sem contrato)
- Se
ref. a serviços que não exigem a execução própria pela adm
- Sem
licitação.
- Ato
unilateral, precário e discricionário
-
HOMOLOGAÇÃO - ato unilateral
e vinculado pelo qual Administração:
- RECONHECE LEGALIDADE de ato jurídico
- sempre a POSTERIORI
- examina apenas aspecto de LEGALIDADE,
no que se distingue da Aprovação
ex.: homologação de procedimento da
licitação
-
Homologação é um ato vinculado e posterior, pelo qual a administração reconhece a legalidade de um ato jurídico. Exemplo, a Homologação de uma licitação pública.
Estratégia Concursos. Professor Hebert Almeida.
Motivação de hoje:
Jesus respondeu:
- Se eu posso? Tudo é possível para quem tem Fé.
(Marcos: 9: 23)
-
GABARITO: E
Homologação: É ato unilateral e vinculado pelo qual se reconhece a legalidade de um ato, sendo, em regra, realizada a posteriori. Um exemplo desse tipo de ato é o previsto no procedimento de licitação, cf. art. 43, VI, da Lei nº 8.666/93 .Neste último caso, trata-se da aprovação do procedimento de licitação e de seu resultado, sendo precedida do exame pela autoridade competente (indicada nas leis de cada unidade da federação) dos atos que integraram o procedimento licitatório.