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ID
1215739
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo unilateral, vinculado e de controle, realizado a posteriori, no qual a Administração Pública reconhece a legalidade do procedimento licitatório, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Fase de homologação: Acabam as funções da Comissão de Licitação e o procedimento é encaminhado à

    autoridade máxima do órgão que irá verificar a regularidade do procedimento, se estiver tudo certo:

    homologa-se; se tiver algum vício: anula-se; e se houver razões de interesse público superveniente: revogase.


  • Essa eu só acertei pq fiz uma analogia com o processo do concurso público, que só é homologado nessas condições.

  • Atos normativos: emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei. 

    Ex: Decreto - atos normativos exclusivo do chefe do executivo;


    Atos negociais: declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular. 

    Ex: Licença - ato vinculado e definitivo (não precário) em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de realizar uma 

    atividade.

          Permissão - ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer certa atividade nas condições estabelecidas por ela;

        Homologação - análise da conveniência e legalidade de ato praticado pelos seus órgãos como forma de lhe dar eficácia; (GABARITO)


    Atos enunciativos: a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo. 

    Ex: Pareceres - são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração. 


    Fonte: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf

  • E

    Homologação – é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a Administração concorda com um ato jurídico, ou série de atos (procedimento), já praticados verificando a consonância deles com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão.


    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos

  • 1. Licença:

    “é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta 

    àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade” (Di Pietro, p. 

    230).

    2. Autorização:

    “ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização 

    de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do 

    particular. Exemplos: porte de arma, mesas de bar em calçadas e autorização para 

    exploração de jazida mineral” (Mazza, p. 225). 

    3. Homologação:

    “é o ato administrativo de controle pelo qual a autoridade superior examina a 

    legalidade e a conveniência de ato anterior da própria Administração, de outra 

    entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia” (Hely, p. 186). 

    “É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação (art. 43, 

    VI, da Lei nº 8.666 de 21-6-93)” (Di Pietro, p. 232). 

    CONCESSÃO:

    -Particular (PJ ou consórcio de empresas) executa em seu nome

    -Remuneração por meio de tarifa (pagamento pelos usuários do serviço)

    -Interesse predominantemente público

    -Precedida de licitação, na modalidade concorrência.

    - Prazo determinado

    PERMISSÃO:

    -Adm pública transfere a execução de atividades para particular (PF ou PJ), mas estabelece requisitos para a prestação dos serviços.

    -Transferência ocorre por meio de contrato de adesão

    - Interesse concorrente da adm pública e do particular

    - Precedida de licitação

    - Discricionária e precária, logo, é revogável unilateralmente

    AUTORIZAÇÃO:

    - Adm consente a execução à particular para atender interesses coletivos instáveis ou emergências transitórias

    - Ocorre por ato unilateral da adm (sem contrato)

    - Se ref. a serviços que não exigem a execução própria pela adm

    - Sem licitação.

    - Ato unilateral, precário e discricionário


  • HOMOLOGAÇÃO - ato unilateral e vinculado pelo qual Administração:

    - RECONHECE LEGALIDADE de ato jurídico

    - sempre a POSTERIORI

    - examina apenas aspecto de LEGALIDADE, no que se distingue da Aprovação
    ex.: homologação de procedimento da licitação

  • Homologação é um ato vinculado e posterior, pelo qual a administração reconhece a legalidade de um ato jurídico. Exemplo, a Homologação de uma licitação pública.

     

    Estratégia Concursos. Professor Hebert Almeida.

     

    Motivação de hoje: 

    Jesus respondeu:

    - Se eu posso? Tudo é possível para quem tem Fé.

     

    (Marcos: 9: 23)

  • GABARITO: E

    Homologação: É ato unilateral e vinculado pelo qual se reconhece a legalidade de um ato, sendo, em regra, realizada a posteriori. Um exemplo desse tipo de ato é o previsto no procedimento de licitação, cf. art. 43, VI, da Lei nº 8.666/93 .Neste último caso, trata-se da aprovação do procedimento de licitação e de seu resultado, sendo precedida do exame pela autoridade competente (indicada nas leis de cada unidade da federação) dos atos que integraram o procedimento licitatório.