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Alt. "B" correta:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Gabarito. B.
Seção IX
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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reveRSão = Retorno São --> quando o servidor retorna às atividades laborais após avaliação da junta médica;
REIntegração= Retorno ao Emprego Invalidado --> "invalidada" a demissão por decisão judicial, resultando no retorno do servidor ao serviço;
reCOndução = Cargo de Origem ----> Retoma o servidor ao cargo antes ocupado, quando não adaptado na promoção.
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art. 28: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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REINTEGRO o DEMITIDO.
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Gab. B - A definição correta para Reversão é esta: Da Reversão(Regulamento Dec. nº 3.644, de
30.11.2000)
Art. 25. Reversão é o retorno à
atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial
declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
II - no interesse da administração, desde que:
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
a) tenha solicitado a reversão;
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
c) estável quando na atividade;
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos
anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
e) haja cargo vago.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 1o A reversão far-se-á
no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
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Conhecimento exigido: formas de provimento de cargo público. Eis o dispositivo legal necessário para a resolução:
Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).
O conceito exposto no enunciado caracteriza reintegração. Logo, o candidato deverá assinalar a alternativa que a mencione. Passemos à análise individual das assertivas com os dispositivos legais necessários para a resolução:
A) Incorreta: aproveitamento é a volta do servidor em disponibilidade (Art. 30).
B) Correta: consoante o art. 28 sobredito.
C) Incorreta: reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).
D) Incorreta: readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).
E) Incorreta: destoa do conceito exigido.
GABARITO: B.