SóProvas


ID
1215766
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende

Alternativas
Comentários

  • Alt. "E":

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

  • lembrando que "Territórios" não faz parte dessa definição!

  • CRFB/88(...)Art.18º. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...).
  • Essas questões tendem a tentar confundir o concursando quanto aos Territórios pertencerem ou não à Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. Nesse sentido, vale a pena um breve resumo sobre os Territórios.


    Territórios Federais
    Características:

    O Território não é ente da federação, mas sim integrante da União. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União. Embora tenha personalidade jurídica não tem autonomia política.

    A partir de 1988, não existem mais territórios no Brasil. Antigamente, eram territórios: Roraima, Amapá e Fernando de Noronha (art. 15 dos ADCT).


    Formação de Territórios Federais:

    Lei complementar irá regular sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem (art. 18, §2º da CF).

    “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar” (art. 18, §3º da CF).


    Divisão dos Territórios em Municípios:

    Diferentemente do Distrito Federal, os territórios podem ser divididos em Municípios (art. 33, §1º da CF).


    Organização administrativa e judiciária dos Territórios:

    Lei federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios (art. 33 da CF).

    Compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública dos Territórios (art. 21, XIII da CF), bem como sua organização administrativa (art. 22, XVII da CF).

    Nos Territórios Federais com mais de 100.000 habitantes, além de Governador, haverá órgãos judiciários de 1a e 2a instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais (art. 33, §3º da CF).


    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Organiza__o_do_Estado.htm
  • NÃO CAI UMA DESSAS NA MINHA PROVA , PUTZ GRILA ....

  • "MUDE"

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Por favor funrio, não manda uma questão assim na minha prova, estudei tanto, pra vir uma questão que até meu filho de 7 anos acertaria.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre organização político-administrativa.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa E.

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 18: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.