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A defesa nacional, por ser imprescindível à soberania do país, só pode ser exercida pelo Estado. Não se nota na Constituição Federal a possibilidade de delegação desse serviço. Quanto à polícia, não é questão de soberania, mas pelo seu caráter coercitivo, só pode ser exercida pela Administração Pública (direta, podendo ser delegada à indireta sob específicos termos). Afinal de contas, não há distinção ou preferência injusta entre brasileiros (CF, art. 19, III), sendo impossível que um brasileiro pratique atos punitivos imperativos face a outro (pelo menos, não na condição de particulares). O poder de punir é exclusivo do Estado.
Aliás, a questão também pode ser resolvida por eliminação:
Transporte coletivo, possibilidade de delegação: CF, art. 30, V.
Energia elétrica, possibilidade de delegação: CF, art. 21, XII, b.
Telefonia, possibilidade de delegação: CF, art. 21, XI.
Saúde, possibilidade de exercício por terceiros: CF, art. 199.
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Nem precisa pensar em lei.
Só pensar nos serviços terceirizados/delegados:
Telefonia: VIVO, NET, Claro, etc
Energia: EDP, etc
Transporte coletivo: todas companhias de ônibus de transporte coletivo....
Pronto já matava a questão.
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Essa foi sopa no mel! Defesa Nacional é soberania, jamais poderá ser exercida por terceiros.
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Serviços Públicos - são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros. Ex.: defesa nacional, de polícia, de preservação da saúde pública.
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Questão fácil de responder de forma lógica. Só pensar como são prestados os respectivos serviços e vai por eliminatória. Mixuruca esta questão.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca das atividades privativas do Estado.
A- Correta. É como entende Carvalho Filho (2019): "serviços delegáveis os que, por sua natureza ou por imposição legal, podem ser executados tanto pelo Estado quanto por particulares, como os de transporte coletivo, energia elétrica e telefonia; e como serviços indelegáveis os que só podem ser prestados pelos órgãos e agentes estatais, como os de defesa nacional, segurança interna, fiscalização de atividades e serviços essenciais".
B- Incorreta. O serviço de telefonia é delegável, vide alternativa A.
C- Incorreta. Os serviços de transporte e energia elétrica são delegáveis, vide alternativa A.
D- Incorreta. O serviço de transporte é delegável, vide alternativa A.
E- Incorreta. O serviço de telefonia é delegável, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34ª ed. Rio de Janeiro: Editora Atlas, 2019.