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Aternativa correta: D.
Art 128 CF
II- as seguintes vedações:
a)receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária;
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
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e) ERRADA: A vitaliciedade é adquirida pelos magistrados de primeira instância e membros do MP após dois anos de exercício. A estabilidade requer três anos de exercício.
O vitalício somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado. O estável também poderá perder o cargo por decisão administrativa.
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LETRA A-Errada. ART 128§ 5º ,I,b --->Garantias:INAMOVIBILIDADE,salvo por motivo de interesse público,mediante decisão do órgão colegiado competente no Ministério Público,pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros,assegurada ampla defesa.
LETRA B- Errada.ART 128§ 5º ,II,d--->Vedações:exercer,ainda que em disponibilidade,qualquer outra função pública,salvo uma de magistério
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A letra b, a meu ver, está correta. Com efeito, estabelece o artigo 128, §5º, II, da CF que é vedado, ao membro do Ministério Público, exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
Assim, para que o promotor de Justiça possa exercer o magistério é necessário que haja disponibilidade. Do contrário, é vedado tal exercício. A questão, portanto, vai ao encontro dessa afirmação, como se vê: Aos promotores de justiça é vedado exercer outro cargo ou função pública, inclusive o magistério, SALVO, NESTE ÚLTIMO CASO (O MAGISTÉRIO), SE ESTIVEREM DISPONIBILIDADE.
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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
* CF, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
** Portanto, vitaliciedade e estabilidade não são equivalentes.
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.
* Logo, não é absoluta a inamovibilidade.
** DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO" e "FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA", A EXPRESÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:
- RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");
- STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);
- STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).
* NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I. (ERRO DA LETRA "C")
* Logo, não é imunidade tributária de qualquer natureza.
b) Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes vedações:
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
* A função de magistério pode ser exercida tanto em disponibilidade quanto em exercício. Logo, a exceção proposta pela alternativa está errada.
e) exercer atividade político-partidária. (GABARITO)
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- RECEBER, A QUALQUER TÍTULO E SOB QUALQUER PRETEXTO, HONORÁRIOS, PERCENTAGENS OU CUSTAS PROCESSUAIS.
- RECEBER A QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO, AUXÍLIOS OU CONTRIBUIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI.
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Quando o texto da CF em seu artigo 128, § 5º, II fala:
II - as seguintes vedações:
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
Ele quis falar o seguinte: O membro do MP não pode exercer qualquer outra função diferente mesmo que ele esteja licenciado ou afastado temporariamente do MP por qualquer razão. Essa vedação não se aplica a função, como diz o STF, de magistério. Inclusive, o STF fala que o membro do MP ou juiz não está limitado a um cargo de magistério, como diz a literalidade da CF, e sim a função de magistério o que possibilita a ele a exercer tantas funções de magistério quanto quiser desde que não comprometa o seu trabalho como juiz ou promotor. Essa é inclusive a razão para tanto o membro do MP, como o Juiz poderem dar aulas em mais de uma universidade e/ou faculdade acumuladas com o seu trabalho como juiz ou membro do MP. O texto não diz em momento algum que para exercer a função de magistério ele tem que estar em disponibilidade. A confusão ocorre pois disponibilidade, no caso do artigo, deve ser interpretada como "afastado do cargo" e não no sentido literal da palavra, qual seja, de uma pessoa com tempo livre, disponível…
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Lembrando que a expressão "uma de magistério", segundo o entendimento do STF, não se restringe a apenas UMA, mas a OUTRAS de magistério (para lecionar), pois é possível, por exemplo, um juiz do trabalho lecionar em uma universidade pública x e, ao mesmo tempo, em uma universidade privada y, desde que aquela não exija, é claro, exclusividade de ensino acadêmico.
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Faltou o "em", IBFC!
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Artigo 129, § 4º afirma que "Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)".
O art. 93, VII, determina que o" ato de remoção do magistrado por interesse público, ou seja, independente de sua vontade, poderá ocorrer fundado em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa".
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Caio RB
A letra B está errada!!!!!!!!!!!!!!!
A palavra "inclusive" , possui a função da palavra COMO TAMBÉM
Aos promotores de justiça é vedado exercer outro cargo ou função, COMO TAMBÉM o magistério, salvo, neste último caso, se estiverem disponibilidade.
Reescrevi a alternativa para ficar bem visível a compreensão
Abs
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a - Não é absoluto. Pois permite ser removido por interesse público
b - "inclusive", não. Salvo uma de magistério
c - irredutibilidade = garante que o subsídio não seja reduzido
d - CERTA
e - Vitaliciedade = estágio probatório de 2 anos/ Estabilidade = estágio probatório 3 anos