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ID
1215850
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da atual Constituição Federal, são condições de elegibilidade, EXCETO:

Alternativas
Comentários

  • Alt. "E":

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

  • § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


  • art. 14 ...


    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral; letra b

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; letra c

    V - a filiação partidária; letra A

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; letra D

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; letra E  (questão errada).

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


  • Idade mínima de 30 anos para Governador.

  • ELEGIBILIDADE

    Para que um cidadão possa se candidatar é necessário comprovar sua elegibilidade (capacidade eleitoral passiva). Para tanto, são necessários alguns requisitos:


    Nacionalidade brasileira: A nacionalidade brasileira nata só é exigível para a candidatura a Presidente da República e Vice-Presidente da República. Nos cargos de Senador e Deputado Federal, a nacionalidade nata só é exigida do presidente das respectivas Casas.


    Pleno exercício dos direitos políticos: Se o cidadão sofre uma suspensão ou perda dos direitos políticos, por exemplo, não está apto a ocupar cargo público eletivo.


    Alistamento eleitoral: É possível o exercício isolado da capacidade eleitoral ativa, ou seja, é possível que uma pessoa possa votar sem ter capacidade de ser votado, tal qual os analfabetos. Por outro lado, o exercício da capacidade eleitoral passiva depende do alistamento como eleitor, de tal forma que não é possível ser votado sem ter capacidade de votar.


    Domicílio eleitoral na circunscrição: O domicílio eleitoral, que não se confunde com o domicílio civil, é aquela região onde o cidadão se alista e mantém algum vínculo.


    Filiação partidária: Não é permitida a candidatura de candidato não filiado a partido político. Existem regras próprias para a candidatura daqueles que não podem exercer atividade político-partidária, tais como os militares


    Idade mínima: a idade mínima será definida de acordo com o cargo que o candidato pretende ocupar. De acordo com o art.11, §2º da Lei 9.504/97, o preenchimento deste requisito será verificado com base na data da posse, não do registro da candidatura!

    35 anos: Pres. e Vice-Pres. da República, Senador

    30 anos: Governadores e Vice-Governadores

    21 anos: Dep Estadual, Dep.Federal, Dep. Distrital, Juiz de Paz, Prefeito, Vice-Prefeito

    18 anos: Vereadores



    Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Ed Vestcon.

  • Estou ansioso para enfrentar a IBFC, pmba , rumo a luta !
  • É só ligar pro número 35302118 hahahhaa....

    35 - PRESID, VICE e SENADOR;

    30 - GOVERNADOR E VICE;

    21 - DEPUTADOS ( ESTADUAL E FEDERAL), JUIZ DE PAZ, PREFEITO E VICE- PREFEITO;

    18 - VEREADOR..

     

    #rumooaoTJPE

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART 14 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • PM SERGIPE!!!!!!!!!!!!

  • a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador
     

  • Gab E

     

    Disk Constituição: 3530-2118

     

    35 - Presidente - Vice - Senador

    30- Governador- Vice

    21- Deputados - Prefeito e vice - Juiz de paz

    18- Vereador

  • MACETE: Brasileiro PLENamente FALIDO!!!!

    Filiação Partidária.

    ALlistamento Eleitoral.

    Idade Mínima.

    DOmicílio Eleitoral.



    São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    1)     a nacionalidade brasileira;

    2)     o pleno exercício dos direitos políticos;  

    3)     o alistamento eleitoral;

    4)     o domicílio eleitoral na circunscrição;

    5)     a filiação partidária;             

    6)     a idade mínima de:

    35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 anos para Vereador.

  • GAB-E

    Idade mínima de 35 anos para Governador.

    ART.14

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    QUEM NÃO DESISTE, SEMPRE ALCANÇA!!!!