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Alt. "E":
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
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§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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art. 14 ...
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral; letra b
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; letra c
V - a filiação partidária; letra A
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; letra D
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; letra E (questão errada).
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Idade mínima de 30 anos para Governador.
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ELEGIBILIDADE
Para que um cidadão possa se candidatar é necessário comprovar sua elegibilidade (capacidade eleitoral passiva). Para tanto, são necessários alguns requisitos:
- Nacionalidade brasileira: A nacionalidade brasileira nata só é exigível para a candidatura a Presidente da República e Vice-Presidente da República. Nos cargos de Senador e Deputado Federal, a nacionalidade nata só é exigida do presidente das respectivas Casas.
- Pleno exercício dos direitos políticos: Se o cidadão sofre uma suspensão ou perda dos direitos políticos, por exemplo, não está apto a ocupar cargo público eletivo.
- Alistamento eleitoral: É possível o exercício isolado da capacidade eleitoral ativa, ou seja, é possível que uma pessoa possa votar sem ter capacidade de ser votado, tal qual os analfabetos. Por outro lado, o exercício da capacidade eleitoral passiva depende do alistamento como eleitor, de tal forma que não é possível ser votado sem ter capacidade de votar.
- Domicílio eleitoral na circunscrição: O domicílio eleitoral, que não se confunde com o domicílio civil, é aquela região onde o cidadão se alista e mantém algum vínculo.
- Filiação partidária: Não é permitida a candidatura de candidato não filiado a partido político. Existem regras próprias para a candidatura daqueles que não podem exercer atividade político-partidária, tais como os militares
- Idade mínima: a idade mínima será definida de acordo com o cargo que o candidato pretende ocupar. De acordo com o art.11, §2º da Lei 9.504/97, o preenchimento deste requisito será verificado com base na data da posse, não do registro da candidatura!
35 anos: Pres. e Vice-Pres. da República, Senador
30 anos: Governadores e Vice-Governadores
21 anos: Dep Estadual, Dep.Federal, Dep. Distrital, Juiz de Paz, Prefeito, Vice-Prefeito
18 anos: Vereadores
Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Ed Vestcon.
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Estou ansioso para enfrentar a IBFC, pmba , rumo a luta !
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É só ligar pro número 35302118 hahahhaa....
35 - PRESID, VICE e SENADOR;
30 - GOVERNADOR E VICE;
21 - DEPUTADOS ( ESTADUAL E FEDERAL), JUIZ DE PAZ, PREFEITO E VICE- PREFEITO;
18 - VEREADOR..
#rumooaoTJPE
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LETRA E CORRETA
CF/88
ART 14
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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PM SERGIPE!!!!!!!!!!!!
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a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador
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Gab E
Disk Constituição: 3530-2118
35 - Presidente - Vice - Senador
30- Governador- Vice
21- Deputados - Prefeito e vice - Juiz de paz
18- Vereador
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MACETE: Brasileiro PLENamente FALIDO!!!!
Filiação Partidária.
ALlistamento Eleitoral.
Idade Mínima.
DOmicílio Eleitoral.
São condições de elegibilidade, na forma da lei:
1) a nacionalidade brasileira;
2) o pleno exercício dos direitos políticos;
3) o alistamento eleitoral;
4) o domicílio eleitoral na circunscrição;
5) a filiação partidária;
6) a idade mínima de:
35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 anos para Vereador.
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GAB-E
Idade mínima de 35 anos para Governador.
ART.14
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
QUEM NÃO DESISTE, SEMPRE ALCANÇA!!!!