Gabarito C
Princípios Institucionais
De acordo com o art. 127, §1°, da CRFB/88, que são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional assegurada a autonomia funcional e administrativa.
a) Princípio da Unidade
O princípio da unidade determina que os membros do Ministério Público integram um único órgão, sendo chefiados apenas por um procurador federal. Isso não significa, entretanto, que exista unidade entre o Ministério Público Federal e os Estaduais. A unid
b) Princípio da Indivisibilidade
Sobre o princípio da indivisibilidade, decorre a possibilidade de um membro se fazer representar por outro, sem nenhum prejuízo para o processo, e de não implicar em descontinuidade da atividade. Isso por que quando um membro atua, tem-se que é a própria Instituição atuando, pois ele não atua em nome próprio. Parte da doutrina diz que tal possibilidade decorre do desdobramento da unicidade.
c) Princípio da Independência Funcional
O último princípio institucional previsto no texto constitucional é o da independência funcional. O seu conteúdo indica que não há subordinação hierárquica entre os membros da Instituição, nem mesmo em relação à sua chefia. Com efeito, a estruturação em órgãos resulta no escalonamento de atividades administrativas, é daí, a h f , v qu h p çã p íp x ê “ h f ” O , Ministério Público está organizado em carreiras. Tal subordinação administrativa, portanto, não ofusca o princípio da independência funcional.