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ID
1215856
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o texto expresso da Constituição da República, são princípios institucionais do Ministério Público:

Alternativas
Comentários

  • Alt. "C":

    Art. 127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

  • Princípios institucionais: Unidade, Indivisibilidade e independência funcional.
    Garantias: Vitaliciedade, Inamovibilidade e Irredutibilidade de subsídios.

  • Vale destacar que a Emenda Constitucional 80/14 estendeu estes princípios institucionais à Defensoria Pública. Vejamos:

    "Art. 134, § 4º - São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (Incluído pela EC 80/2014)"


    Bons estudos

  • UII

     

    U - NIDADE

     

    I - INDIVISIBILIDADE

     

    I - INDEPEDÊNCIA FUNCIONAL

  • Bizu: AI UI..

    A- autonomia ( não é princípio institucional expreeeesso, maas faz parte de uma característica do MP - autonomias funcional, administrativa e orçamentária);

    I- indivisibilidade;

    U- unidade;

    I- independência funcional

     

    #rumoaoTJPE

     

  • Garantias dos membros - Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de salários.

    Garantias do MP - Unidade, indivisibilidade e independência funcional.

  • Gabarito C

    Princípios Institucionais

    De acordo com o art. 127, §1°, da CRFB/88, que são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional assegurada a autonomia funcional e administrativa.

    a) Princípio da Unidade

    O princípio da unidade determina que os membros do Ministério Público integram um único órgão, sendo chefiados apenas por um procurador federal. Isso não significa, entretanto, que exista unidade entre o Ministério Público Federal e os Estaduais. A unid

    b) Princípio da Indivisibilidade

    Sobre o princípio da indivisibilidade, decorre a possibilidade de um membro se fazer representar por outro, sem nenhum prejuízo para o processo, e de não implicar em descontinuidade da atividade. Isso por que quando um membro atua, tem-se que é a própria Instituição atuando, pois ele não atua em nome próprio. Parte da doutrina diz que tal possibilidade decorre do desdobramento da unicidade.

    c) Princípio da Independência Funcional

    O último princípio institucional previsto no texto constitucional é o da independência funcional. O seu conteúdo indica que não há subordinação hierárquica entre os membros da Instituição, nem mesmo em relação à sua chefia. Com efeito, a estruturação em órgãos resulta no escalonamento de atividades administrativas, é daí, a h f , v qu h p çã p íp x ê “ h f ” O , Ministério Público está organizado em carreiras. Tal subordinação administrativa, portanto, não ofusca o princípio da independência funcional.

  • Princípios: UII -: Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional.