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Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
A Corregedoria é órgão da Administração Superior (ver art. 5o, IV).
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faltou um NÃO na questão
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Gabarito D
Lei Orgânica Nacional do MP - L8625/93
Art. 7. Procurador-Geral de Justiça; Conselho Superior do Ministério Público; Procuradores / Promotores de Justiça
Lei Orgânica Estadual do MPRJ - LC106/03
Art. 6. Procurador-Geral de Justiça; Colégio de Procuradores de Justiça; Conselho Superior do Ministério Público; Procuradores / Promotores de Justiça; Grupos Especializados de Atuação Funcional.
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vinicius oliveira, "exceto" possui o mesmo sentido de "não"...
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o erro do sábio é achar que só a mae dele fez filho eisperto
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Corregedoria não executa, corrige. macete pra decorar.
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Numa outra questão alguém deu um bizu que me ajudou a decorar quando se trata dos órgão de execução do MP. São eles:
PESSOAS (promotores e procuradores) e;
CONSELHO
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Dos Órgãos de Execução
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público: (MPSC-2014)
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
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RESOLUÇÃO:
O art. 7o da Lei no 8.625/93, prevê que são órgãos de Execução:
I - o Procurador-Geral de Justiça
II - o Conselho Superior do Ministério Público
III - os Procuradores de Justiça
IV - os Promotores de Justiça
Portanto, a alternativa correta é a letra “D”, porque a Corregedoria-Geral do Ministério Público trata-se de órgão de Administração Superior.
Resposta: D
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LETRA D CORRETA
LEI 8.625
Art. 7o São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.