Letra A: CORRETO. (art. 22, IX da LOMP-SP)
Letra B: ERRADO. "O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre Procuradores de Justiça integrantes de lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução." (art. 10 da LOMP-SP)
Letra C: ERRADO. "Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares do Ministério Público." (art. 8º, I da LOMP-SP)
Letra D: ERRADO. "As Procuradorias de Justiça são órgãos de Administração do Ministério Público, com cargos de Procurador de Justiça." (art. 43 da LOMP-SP)
Letra E: ERRADO. "O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito por ato do Colégio de Procuradores de Justiça." (art. 22, III da LOMP-SP).
Obs.: todos os artigos da LOMP-SP tratados na questão são reproduções da Lei 8625/93 (LOMP).