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ID
1215880
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caso um veículo oficial do Ministério Público do Estado de São Paulo, conduzido por motorista a serviço da Subprocuradoria Geral de Justiça, envolveu-se em acidente de trânsito, causando dano a terceiro. Na ação de indenização proposta pela vítima, deverá figurar no polo passivo da demanda:

Alternativas
Comentários
  • Ao estado, portanto, gabarito A.

    Não havendo acordo, ao lesado caberá propor a adequada ação judicial de indenização, que seguirá o procedimento comum, ordinário ou sumário, conforme a hipótese (arts. 272 e 275 do CPC). O foro da ação vai depender da natureza da pessoa jurídica: se for a União, empresa pública ou entidade autárquica federal, a competência é da Justiça Federal (art. 109, I, CF); se for de outra natureza, competente será a Justiça Estadual, caso em que deverá ser examinado o que dispuser o Código de Organização Judiciária local. Observe-se, ainda, que, dependendo do valor pleiteado, pode a ação ser proposta nos Juizados Especiais Federais[1598] ou nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, onde já estiverem instalados


    Lavra retirada do Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho

  • O Ministério Público do Estado de São Paulo, do ponto de vista orgânico, integra a estrutura do próprio Estado de São Paulo. E, ademais, o MP/SP não dispõe de personalidade jurídica própria, o que significa dizer que não é uma pessoa jurídica autônoma. Assim sendo, eventuais danos que seus agentes, agindo nessa qualidade, causarem a terceiros, devem ser imputados ao próprio Estado de São Paulo, com apoio no art. 37, §6º, CF/88. Logo, a resposta correta encontra-se na letra “a".   Gabarito: A
  • CE-SP Artigo 115 - §4º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

  • Desconsiderem a palavra "caso" do início do enunciado e entenderão o que se pede.

     

    Comentário do professor:

    O Ministério Público do Estado de São Paulo, do ponto de vista orgânico, integra a estrutura do próprio Estado de São Paulo. E, ademais, o MP/SP não dispõe de personalidade jurídica própria, o que significa dizer que não é uma pessoa jurídica autônoma. Assim sendo, eventuais danos que seus agentes, agindo nessa qualidade, causarem a terceiros, devem ser imputados ao próprio Estado de São Paulo, com apoio no art. 37, §6º, CF/88. Logo, a resposta correta encontra-se na letra “a".   

     

  • A única entidade (pessoa jurídica) é o Estado de SP. Logo, é o único que pode ser demandado em juízo. 

  • ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA..

    Portanto, não pode figurar no pólo passivo da demanda, mas sim O ESTADO (este é PJ e possui personalidade)..RESP OBJETIVA, POR SINAL!

    GABA: A

    #rumoaoTJPE

  • #RumoAoTJPE

  • Amiguinhos olhem

     

    Nunca órgãos públicos podem figurar nos polos ativo ou passivo de ações ordinárias.

     

    A prova da Magistratura/SP considerou CORRETA a afirmação: “Um veículo oficial que fica à disposição do Presidente da
    Câmara Municipal causa dano a terceiro. Em ação de indenização movida por este, quem deverá figurar no polo passivo é o
    Município respectivo”
    .

     

    Cabe à pessoa jurídica a que o órgão pertence ser acionada judicialmente para reparação de danos. Assim, por exemplo, se prejuízo for causado pelo Ministério da Cultura, sendo órgão despersonalizado, a ação judicial deve ser intentada contra a União Federal, que é a pessoa jurídica a que o Ministério da Cultura pertence.

     

    • Porém, a doutrina e a jurisprudência reconhecem casos raros de alguns órgãos públicos dotados de capacidade processual especial, também chamada de capacidade judiciária ou “personalidade judiciária”. É o caso da Presidência da República e da Mesa do Senado. Essa capacidade processual especial restringe-se basicamente à possibilidade de tais órgãos realizarem a defesa de suas prerrogativas em juízos, especialmente em sede de mandado de segurança e habeas data.

     

    A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Alguns órgãos públicos têm capacidade processual já que são titulares de direitos subjetivos próprios a serem defendidos”.

     

    Nesse sentido, foi editada a Súmula 525 do STJ: “A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais”.

    A possibilidade de alguns órgãos públicos serem dotados de capacidade processual “especial”, isto é, restrita a determinadas ações, como mandado de segurança e o habeas data, foi difundida no Brasil pela obra de Hely Lopes Meirelles.

     

     

    Fonte (Alexandre Mazza - Pág. 215): https://drive.google.com/file/d/17vKQsBIPXmb7I6uECik_5bV1AMvfGe2m/view?usp=sharing

     

    Outras apostilas do mesmo autor :  https://drive.google.com/file/d/1PMHEXbNa27-c6bA_RZonkGIrl04Owo5e/view?usp=sharing

                                                                  https://drive.google.com/file/d/1UuKnCnP41ylEpdgWltGxviyibduy88Qo/view?usp=sharing

                                                                  https://drive.google.com/file/d/1oyA7cmvspRnOKfvIyMjwRU4kmwn1ll0G/view?usp=sharing

                                                                  https://drive.google.com/file/d/1ZSV4EtJfcIGCTE-bFDFGsQmwFjmxPkMp/view?usp=sharing

    Mnemônico para os meus amiguinhos  - https://www.goconqr.com/pt/p/8277145-Organiza--o-da-Administra--o-P-blica-mind_maps

     

     

    Amoo todos vocês, fiquem bem! 

  • Pense no seu corpo 

    qualquer ação dos seus membros quem comanda? A CABEÇA

    O MESMO OCORRE NO SERVIÇO PÚBLICO O ESTADO (CABEÇA) VAI RESPONDER 

    Terá ação de regresso para cobrar subjetivamente do erro que foi cometido pelo agente.

  • Questão fraca para o cargo

  •  O Estado respondera pelos atos que seus agentes causarem a terceiros.

  • O Estado de São Paulo.