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ID
1215883
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa importarão nas seguintes sanções, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A:      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


  • A questao deveria ser anulada, ha 2 respostas!! Letra A e B


    "o ressarcimento integral do dano causado nao tem natureza de SANCAO, mas sim de INDENIZACAO"

  • Sanção engloba indenização. Gab. A

  • A LIA não traz punições penais.

    obs: Alguns dizem que a penalidade advinda da LIA (Lei de improbidade Adm) é uma 4ª esfera punitiva, uma vez que os atos contrários à Adm pública são puníveis CIVIL, PENAL, e Administrativamente (independente e cumulativamente entre si), sendo esse último referente às penalidades feitas dentro da própria entidade do servidor público.

    Afora as esferas acima, o servidor que incorrer nas condutas dos arts. 9, 10 e 11 da LIA, TAMBÉM sofrerá ação na esfera de improbidade administrativa (em regra em juizo de de 1º grau, - exceção STF que julga STF).

  • O candidato deveria se lembrar do rol de sanções previsto no art. 37, §4º, CF/88, nos termos do qual “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível." De plano, verifica-se que a única penalidade ali não prevista é aquela descrita na letra “a", pena de reclusão, que corresponde, portanto, à resposta. Refira-se, em complemento, que a ação de improbidade administrativa constitui demanda de cunho cível (e não penal), de modo que jamais poderia estabelecer pena privativa de liberdade, como a reclusão, reprimenta esta típica do Direito Penal. Gabarito: A
  • Conforme já foi apontado, a questão tem uma impropriedade relevante, não pode ser deixada de lado. A questão fala em "sanções", no entanto, a CF/88 não qualifica "indisponibilidade de bens" como sanção, e nem poderia assim fazer, uma vez que, a indisponibilidade tem natureza de medida assecuratória, objetiva proporcionar futura e eventual reparação do dano. 

  • RISP

    Ressarcimento integral do dano

    Indisponibilidade dos bens

    Sanção dos direitos políticos

    Perda da função pública

  • "Ordem progresso e perdão, na terra onde quem rouba muito Não Tem Punição!"
    MV Bill

  • No art. 12 da Lei n 8429 não consta em nenhum de seus incisos a sanção de pena de reclusão.

  • Mas quanto ao Art. 19 

     Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Detenção e Reclusão não são sinônimos?

  • Guilherme Júnior

    Detenção e reclusão são penas distintas, porém, apenas no que tange as suas formações axiológicas.

     

    RECLUSÃO - Regime: fechado, semi-aberto e aberto.

    DETENÇÃO - Regime: semi-aberto e aberto.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:       

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.