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ID
1215913
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva, analise as assertivas abaixo:

I. Comete corrupção passiva o funcionário público que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
II. O funcionário que pratica ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido de outrem, comete o crime de corrupção passiva, ao passo que o particular que, apenas, pediu, não comete crime de corrupção ativa.
III. São sempre crimes de concurso necessário ou bilateral.
IV. A corrupção passiva, na hipótese em que o funcionário público solicita a vantagem indevida, não enseja a responsabilização do particular pela prática do crime de corrupção ativa, pois não se pune a conduta de entregar a vantagem, ainda que indevida, ao funcionário público.

Está INCORRETO, apenas, o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • II - CORRETA - Art. 317 - §2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO a PEDIDO ou INFLUÊNCIA de outrem;

    IV - CORRETA - Art. 317 - SOLICITAR  ou RECEBER,  para  si  ou  para  outrem, direta  ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em  razão  dela,  vantagem  INDEVIDA,  ou  aceitar  promessa  de  tal vantagem.

    Gabarito: Letra B


  • Veja:

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda

    que fora da função ou antes de assumi-Ia, mas em razão dela, vantagem indevida,

    ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 


    Punem-se, alternativamente, as ações de: (a) solicitar (pedir,

    manifestar que deseja algo): aqui não há o emprego de qualquer ameaça explícita ou

    implícita. O funcionário (intraneus) solicita a vantagem, e a vítima (extraneus) cede por

    deliberada vontade, não por metus publicae potestatis. Aqui não há a necessidade da

    caracterização do anterior crime de corrupção ativa; ou (b) receber (aceitar, entrar na

    posse): aqui a proposta parte de terceiros (extraneus) e a ela adere o funcionário

    (intraneus), havendo, portanto, a necessidade da caracterização do anterior crime de

    corrupção ativa. Frise-se aqui que o crime de corrupção passiva se configura, ainda

    que o particular que ofereceu a vantagem seja penalmente incapaz; ou (c) aceitar a

    promessa de recebê-la: aqui há uma proposta formulada por terceiros (extraneus), à

    qual adere o funcionário, mediante a aceitação de receber a vantagem. É necessária a

    configuração de anterior crime de corrupção ativa.


  • O gabarito está errado, solicitar configura como crime de corrupção passiva, mas exigir vantagem indevida é crime de concussão. O gabarito marca I e III como corretas. Alternativa B. O ítem I está errado, trata-se de concussão.


  • Nossa, pensei que estava doida! O Item 1 esta errado, pois EXIGIR para si ou para outrem, direta ou indiretamente.... é concussao e nao corrupcao passiva!

  • Gabarito: B

    1a Observação: o Item pede o que está INCORRETO.

    I - o crime é de concussão ( ERRADO )

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    II - ( CORRETO )

    1a Parte:  "O funcionário que pratica ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido de outrem, comete o crime de corrupção passiva.."

    Art 317 - Corrupção passiva

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    2a Parte : "....ao passo que o particular que, apenas, pediu, não comete crime de corrupção ativa. "

    Pedir não é crime!!!

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    III - ( ERRADO )

    Pode haver Corrupção Ativa sem haver Corrupção Passiva e vice versa....

    IV - ( CORRETO )

    "DAR" ou "ENTREGAR"  é Fato Atípico, não vai caracterizar a Corrupção Ativa pelo PARTICULAR.



  • Falta de atenção é fogo! Perderia a questão por não ter visto o INCORRETO. Mas tá valendo vamos a batalha.

  • Pessoal, pq no item II não há corrupção ativa?

  • Douglas, veja:

    Corrupção ativa

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


    Logo, o verbo ''pediu'', referente na questão, nao está tipificado no caput do artigo supra.

  • o cerne da questão II é que não se trata do caput e sim do parágrafo 2º, que é uma pena mais atenuada, de 3 meses a um ano de detenção, ou multa. E quem pede não comete crime, pois não é oferecer promessa ou vantagem indevida , ele apenas pede, se o funcionário público praticar o crime é apenas dele. 

  • Sobre a assertiva II:


    Consoante a doutrina, o particular que fez o pedido ao funcionário público responde também pela corrupção passiva, na condição da partícipe (instigou).


  • O item I está incorreto. A exigência de vantagem indevida por funcionário público, nos termos descritos neste item configura, de acordo com o artigo 316 do código penal, crime de concussão e não de corrupção. 
    O item II está correto. A conduta descrita neste item contém implicitamente o recebimento de vantagem indevida para a prática de ato de ofício ou com infração de dever funcional. Pode-se concluir que apenas o funcionário praticou fato típico. Se o particular não ofereceu nem prometeu vantagem, não praticou fato tipificado no código penal. 
    O item III está incorreto. Os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva nem sempre são de concurso necessário ou bilateral, uma vez que se o particular pagar ao ser solicitado pelo funcionário, não estará praticando corrupção ativa prevista no artigo 333 do código penal, uma vez que não há essa figura típica no tipo penal mencionado. 
    O item IV está correto. Não existe a figura típica do pagamento da vantagem indevida tipificada como corrupção ativa, nos termos do artigo 333 do código penal.

    RESPOSTA: LETRA B
  • questão boa!

  • II. O funcionário que pratica ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido de outrem, comete o crime de corrupção passiva, ao passo que o particular que, apenas, pediu, não comete crime de corrupção ativa.

     

    A  assertiva está correta nos termos do Art. 317,§2º do CP que diz ser também corrupção passiva   "Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:". Logo, de acordo com a referida norma penal, esse caso de corrupção passiva independe do recebimento de vantagem indevida. Por outro lado, aquele que "pede" pratica fato atípico, pois não há previsão expressa que tipifique tal conduta no Código Penal.

  • para mim, a 2 está errada, pois se trata de corrupçao passiva privilegiada

  • I. Comete corrupção passiva o funcionário público que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. ERRADO - CONCURSSÃO - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    II. O funcionário que pratica ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido de outrem, comete o crime de corrupção passiva, ao passo que o particular que, apenas, pediu, não comete crime de corrupção ativa. CORRETO - Art 317, § 2° Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem
    III. São sempre crimes de concurso necessário ou bilateral. ERRADO - faço minhas as palavras do colega Daniel Luz - Pode haver Corrupção Ativa sem haver Corrupção Passiva e vice versa....
    IV. A corrupção passiva, na hipótese em que o funcionário público solicita a vantagem indevida, não enseja a responsabilização do particular pela prática do crime de corrupção ativa, pois não se pune a conduta de entregar a vantagem, ainda que indevida, ao funcionário público. CORRETO - Crimes praticados por particular contra a adminsitração estão no CAPÍTULO II, DOS CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
    e são 12 tipos penais, Art 328 - Usurpação de função pública/ Art 329 - Resistência Art 330 -  Desobediência/ Art 331 - Desacato/ Art 332 - Tráfico de Influência/ Art 333 - Corrupção ativa/ Art 334 – Descaminho/ Art 334-A - Contrabando/ Art 335 - Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência/ Art 336 - Inutilização de edital ou de sinal/ Art 337 - Subtração ou inutilização de livro ou documento/ Art 337-A - Sonegação de contribuição previdenciária

  • O item I está incorreto. A exigência de vantagem indevida por funcionário público, nos termos descritos neste item configura, de acordo com o artigo 316 do código penal, crime de concussão e não de corrupção. 

    O item II está correto. A conduta descrita neste item contém implicitamente o recebimento de vantagem indevida para a prática de ato de ofício ou com infração de dever funcional. Pode-se concluir que apenas o funcionário praticou fato típico. Se o particular não ofereceu nem prometeu vantagem, não praticou fato tipificado no código penal. 

    O item III está incorreto. Os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva nem sempre são de concurso necessário ou bilateral, uma vez que se o particular pagar ao ser solicitado pelo funcionário, não estará praticando corrupção ativa prevista no artigo 333 do código penal, uma vez que não há essa figura típica no tipo penal mencionado. 

    O item IV está correto. Não existe a figura típica do pagamento da vantagem indevida tipificada como corrupção ativa, nos termos do artigo 333 do código penal.


    RESPOSTA: LETRA B

     

    Comentários do professor.

  • I - Trata-se do crime de concussão e não de corrupção passiva. (ERRADO)

     

    II- Está expresso, na alternativa, que o particular pediu, mas não ofereceu ou prometeu nenhum tipo de vantagem indevida ao servidor público, portanto não caracterizando crime de corrupção ativa. (CERTO)

     

    III- Os crimes de corrupção ativa/passiva também podem ser cometidos de forma unilateral. Logo, não são sempre crimes de concurso necessário ou bilateral. EX: alternativa II  (ERRADO)

     

    IV- (CORRETO)

     

    GAB: B  (pediu as incorretas)

  • que redação tosca proposta pela banca!

  • André Julião, fiquei curioso sobre seu levantamento, isso procede? Qual doutrina eu encontro ?

  • André Julião, fiquei curioso sobre seu levantamento, isso procede? Qual doutrina eu encontro ?

  • INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA,

  • QUASE ESCORREGUEI NA CASCA DE BANANA

  • QUASE ESCORREGUEI NA CASCA DE BANANA

  • Gab: B

    O elaborador pediu a(as) INCORRETA(as) entre as assertivas.

    INCORRETAS

    I. Comete corrupção passiva o funcionário público que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. [Incorreta. Na verdade a descrição traz o crime de concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:]

    III. São sempre crimes de concurso necessário ou bilateral. [Incorreta. Os crimes de corrupção passiva e corrupção ativa não são crimes de concurso necessário ou bilateral uma vez que a ocorrência de um independe da ocorrência do outro tipo penal.]

    Exemplo: Pedro, particular, é parado por um Agente de Trânsito, pois estava acima do limite de velocidade permitido na via. Para não ser autuado, ele oferece mil reais ao Agente.

    Aqui, podemos exemplificar com as seguintes situações:

    i) Se o agente de trânsito não aceita. Pedro responde por corrupção ativa.

    ii) Se o agente de trânsito aceita, Pedro responde por corrupção ativa e o agente de trânsito por corrupção passiva.

    iii) Se o agente de trânsito solicita, e Pedro entrega o dinheiro. O agente de trânsito comete corrupção passiva, enquanto Pedro não comete crime (ver comentário do item IV)

    Ou seja, pode ocorrer um crime sem necessariamente ocorrer o outro.

    CORRETAS:

    II. O funcionário que pratica ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido de outrem, comete o crime de corrupção passiva, ao passo que o particular que, apenas, pediu, não comete crime de corrupção ativa. [Correta. Temos o crime de corrupção passiva privilegiada. - Art. 317. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:. Devemos observar, também, que o particular não ofereceu ou prometeu vantagem indevida para podermos enquadrá-lo no art. 333 (corrupção ativa), portanto, somente o funcionário cometeu o crime do Art. 317. § 2º].

    IV. A corrupção passiva, na hipótese em que o funcionário público solicita a vantagem indevida, não enseja a responsabilização do particular pela prática do crime de corrupção ativa, pois não se pune a conduta de entregar a vantagem, ainda que indevida, ao funcionário público. [Correto. O crime do corrupção ativa exige a conduta ativa do infrator, observemos os verbos Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público,... O agente, no crime de corrupção ativa, toma a iniciativa. Ademais, não se admite ‘analogia in malam partem’ e, portanto, a conduta do agente em "entregar" resta atípica.]

  • item 2: corrupcao passiva privilegiada. ao errei por isso

  • Marque corretamente a incorreta kkkk

  • Excelente questão!

    GABARITO B