-
Lei Federal n° 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos)
Art. 2º - § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
Gabarito: Letra A
-
a) CORRETA - Art. 2º, §2º, Lei 8.072/90
b) INCORRETA - Art. 2º, §4º, Lei 8.072/90 - o prazo da temporária em crimes hediondos é de até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
c) INCORRETA - Hoje não mais se aplica o regime integralmente fechado. Inclusive, o regime inicial pode ser o fechado, semiaberto ou aberto.
d) INCORRETA - Art. 1º, I, Lei 8.072/90 - o homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, será hediondo.
e) INCORRETA - Art. 2º, I e II, Lei 8.072/90 - não se admite anistia, graça e indulto (graça coletiva), além de não ser admitida fiança aos crimes hediondos.
-
Lembrando, que no caso de homicídio praticado em atividade típica de
grupo de extermínio, inciso I, artigo 1° da Lei dos crimes Hediondos,
boa parte da doutrina NÃO considera ser caso de homicídio SIMPLES (Art.
121, caput), e sim tratar-se de homicídio QUALIFICADO pela torpeza (Art. 121, §2°, I), pela própria natureza do delito. O que deixaria o item "D" correto tbm.
-
É uma questão que deveria ser anulada porque leva o candidato a erro. veja o que diz a lei, sobre o regime começar inicialmente fechado, apesar do supremo entender inconstitucional, a lei não foi revogada 'acho":
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007.
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
-
Se ele pediu a lei não entendimento ... por isso letra (a), tanta coisa pra fazer e ainda cobrando fração de pena ....
-
Letra da Lei. essa banca é assim ," basta" decorar tudo.
Apesar de que essa foi fácil
-
Nos termos expressos do parágrafo segundo do artigo 2º da Lei nº 8072/90, que trata dos crimes hediondos, “a progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, portanto a alternativa A está correta."
A alternativa (B) está equivocada. Nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.960/1989, combinada com o artigo 2º, §4º, da Lei nº 8072/90, nos casos dos crimes hediondos a prisão temporária terá prazo de trinta dias, prorrogável por mais trinta.
A alternativa (C) está equivocada, uma vez que, apesar dessa lei conter preceitos penais e processuais penais mais rígidos, ainda assim permite a progressão de regime, nos termos do artigo 2º da lei nº 8072/90.
Nos termos do inciso I do artigo 1º da lei nº 8072/90 que dispõe sobre os crimes hediondos, o homicídio simples é considerado crime hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que praticado por um só agente.
A alternativa E está incorreta, uma vez que a norma constitucional inserida no inciso XLIII do artigo 5º explicitamente considera os crimes listados neste item como crimes “inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".
Resposta: A
-
A assertiva "C" mostra-se equivocada, ante ao disposto no HC 82.959/SP, do Relator Ministro Marco Aurélio/, no qual declarou a incostitucionalidade do disposto no §1 do artigo 2º da lei 8072/90 e também ao disciplinado na lei 11.464/07, em que se deu nova redação ao citado dispositivo.
-
GABARITO - LETRA A
Lei 8.072/90
Art. 2º, § 2º - A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
-
Alternativa correta, letra '' A ''. Vejamos:
Art. 2, § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo(Crimes Hediondos), dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
Atenção para o lapso temporal antes da entrada em vigor da lei 11.464/07:
ANTES da Lei 11.464 de março de 2007 = 1/6
APÓS a Lei 11.464 de março de 2007 = Primário 2/5 e Reincidente 3/5.
-
Prisão temporária prazos:
- Crime comum: 5 dias (prorrogável por mais 5);
- Crimes Hediondos: 30 dias (prorrogável por mais 30).
-
GABARITO: LETRA A
§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente
-
Gabarito A
§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
bons estudos.
-
Para o STJ, o apenado não precisa ser reincidente específico em crime hediondo ou assemelhado para progredir de regime. Assim, caso o indivíduo pratique um furto e posteriormente um crime hediondo ou equiparado será considerado reincidente, devendo, por consequência, cumprir 3/5 da pena.
Diferentemente da progressão de regime, no livramento condicional o cara deve ser reincidente especifico, como por exemplo, pratica um homicídio qualificado(crime hediondo) e depois pratica outro crime hediondo ou equiparado.
______________________
Síntese:
progressão de regime na LEP: reincidência genérica
livramento condicional: reincidência especifica.
-
Gabarito A
Progressão de Regime - Regra 1/6, salvo Hediondos-Equiparados 2/5 P e 3/5R e incluído recentemente 1/8 para mulheres *Existe alguns critérios*
Erros das demais alternativas:
B) Crime comum: 5 dias + 5 Dias; Crimes Hediondos e Equiparados : 30 Dias + 30 Dias.
C) Declarado inconstitucional.
D) Um exemplo de homicídio simples que entraria no Hediondo - Matar um policial ou familiar de até 3º pelo simples fato de sua qualificação funcional.
E) São Equiparados o Tráfico, Tortura e Terrorismo ao rol taxativo dos Hediondos, simplesmente pelo fato de não admitir Fiança, Graça, Anistia e Indulto. "O Legislador foi infeliz ao não impor fiança neste crimes, podem responder em liberdade sem fiança, enquanto um simples Furto Privilegiado o individuo poderá ter arbitração de fiança para tal beneficio".
Força Guerreiro(a) a jornada é longa e terá vários obstáculos, mas não desista, a vitória é certa!
-
Atenção às alterações trazidas pela Lei nº 13.964/19.
-
Questão desatualizada pelo Pacote Anticrime
“Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou
c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;
VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
-
Questão desatualizada Pacote Anticrime
“Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou
c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;
VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
-
QUESTÃO DESATUALIZADA
-
A pena por crime hediondo será cumprida integralmente em regime fechado.A pena por crime hediondo ou equiparado sera cumprida inicialmente em regime fechado.Os examinadores adoram cobrar afirmando regime integralmente fechado.
-
Os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo admitem fiança, graça e indulto, mas não admitem anistia.Os crimes hediondos e os equiparados não admitem fiança,graça,anistia e indulto.
-
a) INCORRETA. A Lei Anticrime passou a disciplinar a questão da progressão de regime de condenados a crimes hediondos na Lei de Execução Penal:
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos
V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional; (...)
VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
b) INCORRETA. Os acusados por crimes hediondos terão prisão temporária decretada pelo prazo de:
30 dias (+30 dias, caso seja extremamente necessário)
Art. 2º, § 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
c) INCORRETA. Segundo a Lei de Crimes Hediondos, a pena será cumprida no regime inicial inicialmente fechado (muito embora exista decisão do STF e STJ em sentido contrário, permitindo o regime inicial semiaberto, por exemplo):
Art. 2º, § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
d) INCORRETA. O homicídio simples será considerado hediondo quando praticado em atividade de grupo de extermínio:
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados OU TENTADOS:
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);
e) INCORRETA. Os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo NÃO admitem fiança, graça, indulto e anistia.
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
Resposta: SEM GABARITO (DESATUALIZADA)
-
NÃO PRECISA SABER O ITEM CORRETO NESSA QUESTÃO, APENAS OS QUE ESTAVAM CLARAMENTE ERRADOS.
A - GAB- progressão de regime, no caso de condenados a crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de dois quintos da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.
B - A prisão temporária, em se tratando de crimes hediondos, terá o prazo de quinze dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. PRAZO 30 DIAS PRORROGAVEL POR MAIS 30 SE FOR DE EXTREMA NECESSIDADE. O MESMO VALE PARA O PRAZO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
C - A pena por crime hediondo será cumprida integralmente em regime fechado. STF JÁ DECIDIU SER INCONSTITUCIONAL. DANDO LIBERDADE AO JUIZ DECIDIR DE ACORDO COM CADA CASO.
D - O homicídio simples, em hipótese alguma, poderá ser classificado como hediondo. O HOMICÍDIO TÍPICO DE GRUPO DE EXTERMINIO AINDA QUE POR UM SO AGENTE.
E - Os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo admitem fiança, graça e indulto, mas não admitem anistia. INAFIANÇÁVEIS, INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA ANISTIA E INDULTO.
-
O motivo da desatualização: PROGRESSÃO DE REGIME! Após o pacote Anticrime - a lei nº 13.769/2019 revogou o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.072/90.
A) progressão de regime, no caso de condenados a crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de dois quintos da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente. ERRADO!
- A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
40% ➦Hediondo/Equiparado + Primário.
50% ➦ Hediondo/Equiparado + Primário + resultado MORTE (vedado o livramento condicional).
60% ➦ Hediondo/Equiparado + Reincidente.
70% ➦ Hediondo/Equiparado + Reincidente + resultado MORTE (vedado o livramento condicional).
(Art.112 da LEP)
B)A prisão temporária, em se tratando de crimes hediondos, terá o prazo de quinze dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. ERRADO!
- PRISÃO TEMPORÁRIA é de 30 dias (prorrogável por mais 30 dias - em caso de EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE);
- Art. 2º,§4.
C) A pena por crime hediondo será cumprida integralmente em regime fechado. ERRADO!
- O STF declarou inconstitucional o regime inicial fechado obrigatório, pois viola o princípio da individualização da pena;
- STF, HC 111.840/ES, Tribunal Pleno, rel. Min. Dias Toffoli, j. 27-6-2012.
D) O homicídio simples, em hipótese alguma, poderá ser classificado como hediondo. ERRADO!
quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;
E) Os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo admitem fiança, graça e indulto, mas não admitem anistia. ERRADO!
- NÃO cabe fiança;
- NÃO admite a concessão de anistia,indulto e graça;
- Art. 2º.