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ID
1215916
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às disposições da Lei Federal n° 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos), assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei Federal n° 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos)

    Art. 2º - § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    Gabarito: Letra A

  • a) CORRETA - Art. 2º, §2º, Lei 8.072/90

    b) INCORRETA - Art. 2º, §4º, Lei 8.072/90 - o prazo da temporária em crimes hediondos é de até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.

    c) INCORRETA - Hoje não mais se aplica o regime integralmente fechado. Inclusive, o regime inicial pode ser o fechado, semiaberto ou aberto.

    d) INCORRETA - Art. 1º, I, Lei 8.072/90 - o homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, será hediondo.

    e) INCORRETA - Art. 2º, I e II, Lei 8.072/90 - não se admite anistia, graça e indulto (graça coletiva), além de não ser admitida fiança aos crimes hediondos.

  • Lembrando, que no caso de homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, inciso I, artigo 1° da Lei dos crimes Hediondos, boa parte da doutrina NÃO considera ser caso de homicídio SIMPLES (Art. 121, caput), e sim tratar-se de homicídio QUALIFICADO pela torpeza (Art. 121, §2°, I), pela própria natureza do delito. O que deixaria o item "D" correto tbm.


  • É uma questão que deveria ser anulada porque leva o candidato a erro. veja o que diz a lei, sobre o regime começar inicialmente fechado, apesar do supremo entender inconstitucional, a lei não foi revogada 'acho":

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007.

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)


  • Se ele pediu a lei não entendimento ... por isso letra (a), tanta coisa pra fazer e ainda cobrando fração de pena ....

  • Letra da Lei. essa banca é assim ," basta" decorar tudo.

    Apesar de que essa foi fácil

  •  Nos termos expressos do parágrafo segundo do artigo 2º da Lei nº 8072/90, que trata dos crimes hediondos, “a progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, portanto a alternativa A está correta." A alternativa (B) está equivocada. Nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.960/1989, combinada com o artigo 2º, §4º, da Lei nº 8072/90, nos casos dos crimes hediondos a prisão temporária terá prazo de trinta dias, prorrogável por mais trinta. A alternativa (C) está equivocada, uma vez que, apesar dessa lei conter preceitos penais e processuais penais mais rígidos, ainda assim permite a progressão de regime, nos termos do artigo 2º da lei nº 8072/90. Nos termos do inciso I do artigo 1º da lei nº 8072/90 que dispõe sobre os crimes hediondos, o homicídio simples é considerado crime hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que praticado por um só agente. A alternativa E está incorreta, uma vez que a norma constitucional inserida no inciso XLIII do artigo 5º explicitamente considera os crimes listados neste item como crimes “inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".

    Resposta: A


  • A assertiva "C" mostra-se equivocada, ante ao disposto no HC 82.959/SP, do Relator Ministro Marco Aurélio/, no qual declarou a incostitucionalidade do disposto no §1 do artigo 2º da lei 8072/90 e também ao disciplinado na lei 11.464/07, em que se deu nova redação ao citado dispositivo. 

  • GABARITO - LETRA A

     

    Lei 8.072/90

     

    Art. 2º, § 2º - A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Alternativa correta, letra '' A ''. Vejamos:

    Art. 2, § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo(Crimes Hediondos), dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    Atenção para o lapso temporal antes da entrada em vigor da lei 11.464/07:


    ANTES da Lei 11.464 de março de 2007 = 1/6

    APÓS a Lei 11.464 de março de 2007 = Primário 2/5 e Reincidente 3/5.

     

  • Prisão temporária prazos:

     

    - Crime comum: 5 dias (prorrogável por mais 5);

     

    - Crimes Hediondos: 30 dias (prorrogável por mais 30).

  • GABARITO: LETRA A

     

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente

  • Gabarito A 

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    bons estudos.

  • Para o STJ, o apenado não precisa ser reincidente específico em crime hediondo ou assemelhado para progredir de regime. Assim, caso o indivíduo pratique um furto e posteriormente um crime hediondo ou equiparado será considerado reincidente, devendo, por consequência, cumprir 3/5 da pena.

    Diferentemente da progressão de regime, no livramento condicional o cara deve ser reincidente especifico, como por exemplo, pratica um homicídio qualificado(crime hediondo) e depois pratica outro crime hediondo ou equiparado.

    ______________________

    Síntese:

    progressão de regime na LEP: reincidência genérica

    livramento condicional: reincidência especifica.

  • Gabarito A

    Progressão de Regime - Regra 1/6, salvo Hediondos-Equiparados 2/5 P e 3/5R e incluído recentemente 1/8 para mulheres *Existe alguns critérios*

    Erros das demais alternativas:

    B) Crime comum: 5 dias + 5 Dias; Crimes Hediondos e Equiparados : 30 Dias + 30 Dias.

    C) Declarado inconstitucional.

    D) Um exemplo de homicídio simples que entraria no Hediondo - Matar um policial ou familiar de até 3º pelo simples fato de sua qualificação funcional.

    E) São Equiparados o Tráfico, Tortura e Terrorismo ao rol taxativo dos Hediondos, simplesmente pelo fato de não admitir Fiança, Graça, Anistia e Indulto. "O Legislador foi infeliz ao não impor fiança neste crimes, podem responder em liberdade sem fiança, enquanto um simples Furto Privilegiado o individuo poderá ter arbitração de fiança para tal beneficio".

    Força Guerreiro(a) a jornada é longa e terá vários obstáculos, mas não desista, a vitória é certa!

  • Atenção às alterações trazidas pela Lei nº 13.964/19.

  • Questão desatualizada pelo Pacote Anticrime

    “Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

  • Questão desatualizada Pacote Anticrime

    “Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • A pena por crime hediondo será cumprida integralmente em regime fechado.A pena por crime hediondo ou equiparado sera cumprida inicialmente em regime fechado.Os examinadores adoram cobrar afirmando regime integralmente fechado.

  • Os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo admitem fiança, graça e indulto, mas não admitem anistia.Os crimes hediondos e os equiparados não admitem fiança,graça,anistia e indulto.

  • a) INCORRETA. A Lei Anticrime passou a disciplinar a questão da progressão de regime de condenados a crimes hediondos na Lei de Execução Penal:

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional; (...)

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.      

    b) INCORRETA. Os acusados por crimes hediondos terão prisão temporária decretada pelo prazo de:

    30 dias (+30 dias, caso seja extremamente necessário)

    Art. 2º, § 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

    c) INCORRETA. Segundo a Lei de Crimes Hediondos, a pena será cumprida no regime inicial inicialmente fechado (muito embora exista decisão do STF e STJ em sentido contrário, permitindo o regime inicial semiaberto, por exemplo):

    Art. 2º, § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.         

    d) INCORRETA. O homicídio simples será considerado hediondo quando praticado em atividade de grupo de extermínio:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados OU TENTADOS:    

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);   

    e) INCORRETA. Os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo NÃO admitem fiança, graça, indulto e anistia.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:          

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.          

    Resposta: SEM GABARITO (DESATUALIZADA)

  • NÃO PRECISA SABER O ITEM CORRETO NESSA QUESTÃO, APENAS OS QUE ESTAVAM CLARAMENTE ERRADOS.

    A - GAB- progressão de regime, no caso de condenados a crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de dois quintos da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.

    B - A prisão temporária, em se tratando de crimes hediondos, terá o prazo de quinze dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. PRAZO 30 DIAS PRORROGAVEL POR MAIS 30 SE FOR DE EXTREMA NECESSIDADE. O MESMO VALE PARA O PRAZO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    C - A pena por crime hediondo será cumprida integralmente em regime fechado. STF JÁ DECIDIU SER INCONSTITUCIONAL. DANDO LIBERDADE AO JUIZ DECIDIR DE ACORDO COM CADA CASO.

    D - O homicídio simples, em hipótese alguma, poderá ser classificado como hediondo. O HOMICÍDIO TÍPICO DE GRUPO DE EXTERMINIO AINDA QUE POR UM SO AGENTE.

    E - Os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo admitem fiança, graça e indulto, mas não admitem anistia. INAFIANÇÁVEIS, INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA ANISTIA E INDULTO.

  • O motivo da desatualização: PROGRESSÃO DE REGIME! Após o pacote Anticrime - a lei nº 13.769/2019 revogou o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.072/90.

    A) progressão de regime, no caso de condenados a crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de dois quintos da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente. ERRADO!

    • A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    40% Hediondo/Equiparado + Primário.

    50% Hediondo/Equiparado + Primário + resultado MORTE (vedado o livramento condicional).

    60% Hediondo/Equiparado + Reincidente.

    70% Hediondo/Equiparado + Reincidente + resultado MORTE (vedado o livramento condicional).

    (Art.112 da LEP)

    B)A prisão temporária, em se tratando de crimes hediondos, terá o prazo de quinze dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. ERRADO!

    • PRISÃO TEMPORÁRIA é de 30 dias (prorrogável por mais 30 dias - em caso de EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE);
    • Art. 2º,§4.

    C) A pena por crime hediondo será cumprida integralmente em regime fechado. ERRADO!

    1. O STF declarou inconstitucional o regime inicial fechado obrigatório, pois viola o princípio da individualização da pena;
    • STF, HC 111.840/ES, Tribunal Pleno, rel. Min. Dias Toffoli, j. 27-6-2012.

    D) O homicídio simples, em hipótese alguma, poderá ser classificado como hediondo. ERRADO!

    • A única hipótese:

    quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;

    • Art. 1º,I.

    E) Os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo admitem fiança, graça e indulto, mas não admitem anistia. ERRADO!

    • NÃO cabe fiança;
    • NÃO admite a concessão de anistia,indulto e graça;
    • Art. 2º.