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Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Gabarito: Letra D
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Gabarito: "D". Consoante explicação do colega abaixo. Para complementar sua explicação, coloquei as diferenças básicas entre:
Citação X Intimação X Notificação.
(DIFERENÇA)
CITAÇÃO: é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de que venha a juízo para se defender.
INTIMAÇÃO: ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa (art. 234).
NOTIFICAÇÃO: É o ato judicial escrito, emanado do juiz, pelo qual se dá conhecimento a uma pessoa de alguma coisa ou fato de seu interesse, a fim de que possa usar das prerrogativas legais. Abolido pela sistemática do CPC, que prevê apenas citação e
intimação. Vide art. 867 - notificação judicial.
A citação destina-se a completar a relação jurídico-processual; na intimação, o processo já está instaurado; a notificação visa a garantir direitos, dentro de um processo ou antes de se instaurar.
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(D)
Não é da mesma banca,contudo ajuda:
Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: TRE-AP Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
Nos crimes afiançáveis de responsabilidade dos funcionários públicos, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de
a)cinco dias.
b) dez dias.
c) quinze dias.
d) trinta dias.
e) vinte dias.
Ademais, Resposta Preliminar:
Peça acusatória Resp Preliminar 15 dias Recebimento Resposta à acusação 10 dias
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Professor Wallace França
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Art. 514 do CPP. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
a) Estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação do acusado, para comparecer em audiência prévia, que se realizará dentro de 30 (trinta) dias.
b) Estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a intimação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 10 (dez) dias.
c) Estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação das partes, para comparecer em audiência prévia, que se realizará dentro de 15 (quinze) dias.
d) Estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. (CORRETA)
e) Estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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É por demais salutar a previsão procedimental da defesa preliminar, afinal, permite-se ao denunciado que se defenda, antes de virar réu, tentando convencer o magistrado, e levando elementos para tanto, de que a inicial acusatória merece ser rejeitada. É o exercício lídimo do contraditório e da ampla defesa ainda na fase preliminar, sem o início formal da persecução judicial.
De outro lado, se resolver pelo recebimento da denúncia ou da queixa, o magistrado ordenará a citação do acusado, seguindo-se o rito comum ordinário (artigos 517 e 518, CPP). Desta forma, o que faz a lei tratar esse procedimento como especial, é a fase que precede o recebimento da denúncia. Superada esta etapa, com o recebimento da inicial, o procedimento a ser seguido será o ordinário.
(NESTOR TÁVORA, 2016).
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LETRA D CORRETA
CPP
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
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Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Avante!!!
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decoreba puro
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Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.