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ID
1215994
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do recurso de apelação e sua disciplina no Código de Processo Civil, assinale alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA C <<<

    Prezados

    Conforme literalidade do CPC/1973:

    A - INCORRETA:

    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1 Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.

    § 2 Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    § 3 Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

    § 4 Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.

    _____________________________________________________________________________

    B - INCORRETA:

    Art. 516. Ficam também submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença, ainda não decididas.

    _____________________________________________________________________________

    C - CORRETA:

    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

    Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.

    _____________________________________________________________________________

    D - INCORRETA:

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    § 1 Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

    § 2 Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.

    _____________________________________________________________________________

    E - INCORRETA: Justificativa - Houvesse a decisão da impugnação extinguido a execução, o recurso seria sim Apelação (esta é a exceção). A regra, todavia, é o Agravo de Instrumento, vide abaixo:

    Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    § 3 A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.

    Bons Estudos!

  • Alternativa A) Determina a lei processual que a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, e que será objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro (art. 515, caput e §1º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Ficam submetidas à apreciação do tribunal as questões anteriores à sentença ainda não decididas, e não as que já o foram (art. 516, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa faz referência à literalidade do art. 296, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa D) No caso de julgamento liminar de improcedência do pedido, se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sua sentença e determinar o prosseguimento da ação (art. 285-A, CPC/73), sendo-lhe facultado, portanto, rever a sua decisão. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Determina o art. 475-M, §3º, do CPC/73, que “a decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação". Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra C.

  • Novo CPC - Nenhuma certa

     

     a) A apelação devolverá ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, salvo as questões não julgadas por inteiro pela sentença. - Ainda as não julgadas/ solucionadas podem sofrer apelação. Art. 1013.

     b) No julgamento da apelação ficam também submetidas à apreciação pelo Tribunal as questões anteriores à sentença, se já decididas. - Nada é dito no Novo CPC.

     c) Nos casos de indeferimento da inicial, o autor poderá apelar, sendo facultado ao juiz, em quarenta e oito horas, reformar sua decisão. Mantida a decisão, os autos serão, imediatamente, remetidos ao Tribunal competente. - Mudou o prazo para "até 5 dias" e quando juiz "mantém decisão manda citar o réu". Art. 331.

     d) Nas hipóteses em que, liminarmente, for julgada improcedente a ação, por versar apenas sobre matéria de direito e por já haver sido, em casos idênticos e no mesmo juízo, proferida sentença de improcedência, o autor poderá apelar e ao juiz não é facultado rever a decisão. - Juiz pode se retratar até 5 dias.

     e) A decisão acerca da impugnação ao cumprimento de sentença é recorrível mediante apelação. - Nada é dito no Novo CPC.

  • Novo CPC

     

    a) Art. 1.013.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

     

    c) Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

     

    d) Quando a causa versar somente sobre questão de direito e estiver em condições de julgamento imediato, ou seja, não necessitar de produção de outras provas além das que já constam nos autos, o juiz poderá julgar o meritum causae de imediato sem sequer citar a parte contrária. Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1065/Teoria-da-causa-madura-Processo-Civil-Novo-CPC-Lei-no-13105-15

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

     

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.