Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à internação. Vejamos:
a) Não admite a realização de atividades externas.
Errado. Ao contrário do que alega o item, na internação é admitida, sim, a realização de atividades externas. Aplicação do art. 121, § 1º, ECA: Art. 121, § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
b) Comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, no máximo a cada seis meses.
Errado. Ao contrário do que alega o item, a internação não comporta prazo determinado. Aplicação do art. 121,§ 2º, ECA: Art. 121, § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
c) Durante o período de internação, inclusive provisória, é facultada a realização de atividades pedagógicas.
Errado. Não há faculdade, mas, sim, obrigatoriedade. Aplicação do art. 123, parágrafo único, ECA: Art. 123, Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.
d) Atingida a idade de vinte e um anos, o adolescente será liberado, independentemente de autorização judicial.
Errado. É necessária autorização judicial, nos termos do art. 121, §§5 e 6º, ECA: Art. 121, § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade. § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público
e) A medida de internação aplicada por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta não poderá ser superior a 3 (três) meses.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 122, II, combinado com § 1º, ECA: Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. § 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
Gabarito: E