Letra “A" - Está sujeita a
apelação, que será recebida, apenas, no efeito devolutivo, como regra.
Art. 199-A da Lei nº8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente):
Art.
199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora
sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo,
salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano
irreparável ou de difícil reparação ao adotando.
Se se tratar
de adoção internacional, ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil
reparação ao adotando, a apelação será recebida também no efeito suspensivo.
Correta letra “A".
Letra “B" - Está sujeita a
apelação, que será recebida nos efeitos suspensivo e devolutivo, sempre.
Art. 199-A da Lei nº8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente):
Art.
199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora
sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo,
salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano
irreparável ou de difícil reparação ao adotando.
A sentença que defere a adoção
está sujeita a apelação e será recebida exclusivamente no efeito devolutivo.
Salvo se se tratar de adoção internacional, ou se houver perigo de dano
irreparável ou de difícil reparação ao adotando (caso em que será recebida,
também, no efeito suspensivo). Mas é exceção e não regra.
Incorreta letra “B".
Letra “C" - Poderá ser inscrita
no registro civil mediante mandado, do qual se fornecerá certidão.
Art. 47 da Lei nº8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente):
Art. 47. O
vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no
registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
Não será
fornecida certidão.
Incorreta
letra “C".
Letra “D" - Confere ao adotado o
nome do adotante, vedada a modificação do prenome.
Art. 47 da Lei nº8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente):
§ 5o A sentença conferirá ao adotado o nome do
adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do
prenome.
Letra “E" - Em se tratando de adoção internacional,
está sujeita a reexame necessário.
Art. 199-A da Lei nº8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente):
Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde
logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito
devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de
dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.
A sentença que defere a adoção internacional não produz efeitos desde
logo, sendo necessário o trânsito em julgado (Art. 52, §§ 8º e 9º). Porém,
sujeita do mesmo jeito a apelação, configurando o reexame necessário. Sendo
recebida, também, em seu efeito suspensivo.
De acordo com a doutrina, a sentença que defere adoção está sujeita a
reexame necessário.
Dessa forma, a letra “E", também pode ser entendida como correta.
Resposta: A