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GABARITO: D
Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou
decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou
Conselho Tutelar:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de
reincidência.
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Questãozinha xexelenta
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A - Art. 245, ECA
B - Art.227, ECA
C - Art. 249, ECA
D - Art. 238, ECA
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INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, LETRAS A,C, D
b) Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada
e) Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.
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Acertei por eliminatória, mesmo nunca tento visto a opção D em meus estudos! É sinal que preciso estudar mais!!!!
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MAIS COBRADOS:
Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
#2021: A multa instituída pelo art. 249 do ECA não possui caráter meramente preventivo, mas também punitivo e pedagógico, de modo que não pode ser afastada sob fundamentação exclusiva do advento da maioridade civil da vítima dos fatos que determinaram a imposição da penalidade, a fim de se evitar a perpetração de condutas de tal natureza. Conclui-se que a maioridade civil não tem o condão de retroagir para afastar os efeitos da aplicação do ECA. REsp 1.653.405-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 02/03/2021.
#2018: Até se admite que, por meio de decisão judicial fundamentada, o magistrado deixe de aplicar a sanção pecuniária do art. 249 e, em seu lugar, faça incidir outras medidas mais adequadas e eficazes para a situação específica. No entanto, a hipossuficiência financeira ou a vulnerabilidade familiar não é suficiente, por si só, para afastar a multa prevista no art. 249 do ECA (descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar). STJ. 3ª Turma. REsp 1.658.508-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/10/2018.
Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo sem aviso de sua classificação: Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias.
#2016: É inconstitucional a expressão “em horário diverso do autorizado” contida no art. 254 do ECA. O Estado não pode determinar que os programas somente possam ser exibidos em determinados horários. Isso seria uma imposição, o que é vedado pelo texto constitucional por configurar censura. O Poder Público pode apenas recomendar os horários adequados. A classificação dos programas é indicativa (e não obrigatória). STF. Plenário. ADI 2404/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 31/8/2016 (Info 837).
#2017: A conduta de emissora de televisão que exibe quadro que, potencialmente, poderia criar situações discriminatórias, vexatórias, humilhantes às crianças e aos adolescentes configura lesão ao direito transindividual da coletividade e dá ensejo à indenização por dano moral coletivo. STJ. 4a Turma. REsp 1.517.973-PE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/11/2017 (Info 618).
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Constitui crime punido com detenção seis meses a dois anos, deixar o médico de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
Errado. Não se trata de crime, mas, sim, de infração administrativa. Aplicação do art. 245, ECA: Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
b) Os crimes definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente podem ser de ação penal pública condicionada à representação ou de ação penal pública incondicionada.
Errado. Os crimes definidos no ECA são de ação penal incondicionada. Aplicação do art. 227, ECA: Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.
c) Constitui crime punido com detenção de um a três anos, hospedar criança desacompanhada do pai ou responsável, em motel.
Errado. Não se trata de crime, mas, sim, de infração administrativa. Aplicação do art. 250, ECA: Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: Pena – multa.
d) Incorre em multa o pai que descumpre, ainda que culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 249, ECA: Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
e) Não configura crime a promessa de entrega de filho a terceiro, ainda que mediante paga ou recompensa.
Errado. É crime, sim. Aplicação do art. 238, ECA: Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.
Gabarito: D