SóProvas


ID
1216030
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca das disposições da Lei Federal n° 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
    • CORRETA a) Asentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo- se de nova prova. (LACP - Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. )
    • ERRADA b) A propositura de ação civil pública prevenirá a competência do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam as mesmas partes. (LACP, Art. 2º, Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.)
    • ERRADA c) Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, infrações a ordem econômica, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (LACP - art. 1º, Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.)
    • ERRADA d) Aplica-se à ação civil pública, prevista na lei em questão, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, naquilo que não contrarie suas disposições. (LACP, Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, ..., naquilo em que não contrarie suas disposições.)
    • ERRADA e) Todos os legitimados para a propositura de ação civil pública poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (LACP, art. 5º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

  • Embora seja a letra da lei, a questão A fala em efeito erga omnes total.

    O CDC com a LACP compõem um microsistema, e no CDC a sentença civil quanto aos direitos coletivos em sentido estrito fazem coisa julgada ultra partes.

    Não seria caso de anulação?

  • Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições.

    Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.  (Incluído Lei nº 8.078, de 1990)

  • Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.