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GAB.A
LEI 10.741
CAPÍTULO IV
Das Infrações Administrativas
Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por
estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à
autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver
conhecimento:
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Letra A - Correta: Constitui crime a conduta de deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento. Não constitui crime, e sim sanção administrativa: Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento.
Letra B - Incorreta: É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
Letra C - Incorreta: Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Letra D - Incorreta: O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 1oÉ instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Letra E - Incorreta:
Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo.
Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
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CUIDADO:
1 - Estatuto do Idoso --> pessoa com idade igual ou + de 60 anos;
2 - Direito de Prioridade Processual, em qualquer instância --> pessoa com + de 60 anos anos;
3 - Direito de Transporte Público Gratuito, SALVO seletivos e especiais --> pessoa com + de 65 anos (CUIDADO, é uma exceção);
4 - Benefício Mensal de 1 salário mínimo --> pessoa com + de 65 anos (CUIDADO, é uma exceção);
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SANÇÃO ADMINISTRATIVA!!!!
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a pergunta quer a errada no caso a letra a
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Não constitui CRIME e sim SANÇÃO ADMINISTRATIVA! Simples assim.
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Gabarito A
Deixar o responsável de estabelecimento de saúde ou entidade de longa permanência de comunicar a pratica de crime contra idoso constitui INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA E NÃO CRIME.