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ID
1216045
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca das disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/90), assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 28 CDC "O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver:

    - abuso de direito

    - excesso de poder

    - infração da lei

    - fato ou ato ilícito

    - violação dos estatutos ou contrato social.

    - a desconsideração também será efetivada quando houve falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da PJ provocados por má administração.

  • Letra "a": 

    Art. 18, § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

      I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

      II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

      III - o abatimento proporcional do preço.

  • INCORRETA Letra A - Em caso de vício não sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor, exigir, nessa ordem: substituição do produto por outro da mesma espécie; restituição imediata da quantia paga; abatimento proporcional do preço.


    Art. 18 § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

      I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

      II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

      III - o abatimento proporcional do preço.


    INCORRETA Letra B - O fornecedor poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança, todavia, deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

    CDC - Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.


    CORRETA - Letra C - O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

     CDC - Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.


    INCORRETA - Letra D - O fabricante será responsabilizado por dano decorrente de seu produto, ainda que prove que não o colocou no mercado.

    CDC - Art. 12,  § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

      I - que não colocou o produto no mercado;


    INCORRETA - Letra E -  A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade. 

    CDC - Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.