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ID
1216048
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre as disposições da Lei Federal n° 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) acerca do arquivamento do inquérito civil, assinale a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Erro na letra d)  Não são os "órgãos públicos"  a letra da lei fala que as 'associações' legitimadas etc...


    sacanagem de questão.

  • Gabarito letra C.


    Lei 7347/85:  Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.


    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.


    § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.


    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.


    § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • Ao meu ver, a alternativa "e" não esta correta.

     o Ato 484 diz: 


    Se o Conselho Superior do Ministério Público deixar de homologar a promoção de arquivamento, comunicará o fato, desde logo, ao Procurador-Geral de Justiça, para a designação de outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação ou o prosseguimento das investigações.


    No caso, seria o PGJ a designar outro membro. Não o CSMP (como parece indicar a questão).

  • Gabriel Pereira, o ato 484, do CPJ, refere-se ao MPSP. Abs

  • Colega Gabriel Pereira sua analise está equivocada pelo seguinte motivo:


    De fato, nos termos do Ato 484 do CPJ do MPSP, Art. 100, §3º " Se o Conselho Superior do Ministério Público deixar de homologar a promoção de arquivamento, comunicará o fato, desde logo, ao Procurador-Geral de Justiça, para a designação de outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação ou o prosseguimento das investigações. (Renumerado pelo Ato (N) nº 718/2011 –CPJ, de 01/12/2011). 

    No entanto, a questão pediu que assinalasse a assertiva de acordo com a Lei de Ação Civil Pública, e não de acordo com o regimento interno do MP/SP, sendo assim nos termos do art. 9º, §4º, da referida lei, a questão está correta. 


  • Apenas como complemento: a letra lei fala que "associações legitimadas"....contudo, o entendimento é que os co-legitimados à propositura de ação coletiva, exercendo seus direitos de petição, poderão apresentar arrazoados ao CSMP demonstrando o equívoco do arquivamento promovido

  • Questão DESATUALIZADA!

     

     

    ATUALIZAÇÃO/ 2016

     

    A resolução 143 de junho de 2016 passou a prever expressamente:

     

    Art 10,§4º RESOLUÇÃO Nº 23, CNMP
    Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento,
    tomará uma das seguintes providências:(Redação dada pela Resolução nº 143, de 14 de junho de
    2016)
    I – converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua
    decisão, especificando-os e remetendo os autos ao membro do Ministério Público que determinou
    seu arquivamento, e, no caso de recusa fundamentada, ao órgão competente para designar o
    membro que irá atuar; (Redação dada pela Resolução nº 143, de 14 de junho de 2016)
    II – deliberará pelo prosseguimento do inquérito civil ou do procedimento preparatório,
    indicando os fundamentos de fato e de direito de sua decisão, adotando as providências relativas à
    designação, em qualquer hipótese, de outro membro do Ministério Público para atuação
    .

    X

  • Qual é o sentido de cobrar algo que na prática não tem aplicação?

     

    Resolução n. 23/2007- CNMP

     Art. 10,§ 3,  Até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público ou da Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, para que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as pessoas co-legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou do procedimento preparatório.

  • Art. 9°

    § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.