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Erro na letra d) Não são os "órgãos públicos" a letra da lei fala que as 'associações' legitimadas etc...
sacanagem de questão.
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Gabarito letra C.
Lei 7347/85: Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
§ 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
§ 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.
§ 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.
§ 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.
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Ao meu ver, a alternativa "e" não esta correta.
o Ato 484 diz:
Se o
Conselho Superior do Ministério Público deixar de homologar a
promoção de arquivamento, comunicará
o fato, desde logo, ao Procurador-Geral de Justiça, para a
designação de outro órgão do Ministério Público para o
ajuizamento da ação ou o prosseguimento das investigações.
No caso, seria o PGJ a designar outro membro. Não o CSMP (como parece indicar a questão).
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Gabriel Pereira, o ato 484, do CPJ, refere-se ao MPSP. Abs
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Colega Gabriel Pereira sua analise está equivocada pelo seguinte motivo:
De fato, nos termos do Ato 484 do CPJ do MPSP, Art. 100, §3º " Se o Conselho Superior do Ministério Público deixar de homologar a promoção de arquivamento, comunicará o fato, desde logo, ao Procurador-Geral de Justiça, para a designação de outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação ou o prosseguimento das investigações. (Renumerado pelo Ato (N) nº 718/2011 –CPJ, de 01/12/2011).
No entanto, a questão pediu que assinalasse a assertiva de acordo com a Lei de Ação Civil Pública, e não de acordo com o regimento interno do MP/SP, sendo assim nos termos do art. 9º, §4º, da referida lei, a questão está correta.
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Apenas como complemento: a letra lei fala que "associações legitimadas"....contudo, o entendimento é que os co-legitimados à propositura de ação coletiva, exercendo seus direitos de petição, poderão apresentar arrazoados ao CSMP demonstrando o equívoco do arquivamento promovido
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Questão DESATUALIZADA!
ATUALIZAÇÃO/ 2016
A resolução 143 de junho de 2016 passou a prever expressamente:
Art 10,§4º RESOLUÇÃO Nº 23, CNMP
Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento,
tomará uma das seguintes providências:(Redação dada pela Resolução nº 143, de 14 de junho de
2016)
I – converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua
decisão, especificando-os e remetendo os autos ao membro do Ministério Público que determinou
seu arquivamento, e, no caso de recusa fundamentada, ao órgão competente para designar o
membro que irá atuar; (Redação dada pela Resolução nº 143, de 14 de junho de 2016)
II – deliberará pelo prosseguimento do inquérito civil ou do procedimento preparatório,
indicando os fundamentos de fato e de direito de sua decisão, adotando as providências relativas à
designação, em qualquer hipótese, de outro membro do Ministério Público para atuação.
X
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Qual é o sentido de cobrar algo que na prática não tem aplicação?
Resolução n. 23/2007- CNMP
Art. 10,§ 3, Até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público ou da Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, para que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as pessoas co-legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou do procedimento preparatório.
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Art. 9°
§ 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.