Questão maldosa.
O art. 5°, § 6°, da lei n° 7.347/85 dispõe que podem tomar compromisso de ajustamento de conduta todos os órgãos públicos legitimados para a propositura da ação civil pública.
Logo, são legitimados: Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Não são legitimados: associações, fundações privadas.
Existe polêmica quanto a serem ou não legitimados: autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista.
Segundo Hugo Nigro Mazzilli, esses legitimados sobre os quais existe polêmica poderiam tomar compromisso de ajustamento de conduta quando prestem serviço público, o que não vai ocorrer quando estiverem concorrendo em atividade econômica.
Pois bem, voltando à questão:
a) O Ministério Público, a Defensoria Pública e as Associações. ERRADO - as associações nem sempre poderão.
b) A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. CORRETO.
c) O Ministério Público, apenas. ERRADO - Existem outros legitimados.
d) Todos os legitimados para a propositura da ação civil pública. ERRADO, dos legitimados, somente os órgãos públicos.
e) As Associações e os Sindicatos. ERRADO, pois não são órgãos públicos.
Esta questão está desatualizada.
Mesmo sem previsão legal as associações privadas podem transacionar em ações civis públicas
O STF afirmou que, mesmo sem previsão normativa expressa, as associações privadas também podem fazer acordos nas ações coletivas.
Assim, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe.
Fonte: Dizer o Direito. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892)