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ID
1216051
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Podem tomar compromisso de ajustamento de conduta:

Alternativas
Comentários
  •  

    Questão maldosa.

    O art. 5°, § 6°, da lei n° 7.347/85 dispõe que podem tomar compromisso de ajustamento de conduta todos os órgãos públicos legitimados para a propositura da ação civil pública.

    Logo, são legitimados: Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Não são legitimados: associações, fundações privadas.

    Existe polêmica quanto a serem ou não legitimados: autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista.

    Segundo Hugo Nigro Mazzilli, esses legitimados sobre os quais existe polêmica poderiam tomar compromisso de ajustamento de conduta quando prestem serviço público, o que não vai ocorrer quando estiverem concorrendo em atividade econômica.

    Pois bem, voltando à questão:

    a) O Ministério Público, a Defensoria Pública e as Associações. ERRADO - as associações nem sempre poderão.

    b) A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. CORRETO.

    c) O Ministério Público, apenas. ERRADO - Existem outros legitimados.

    d) Todos os legitimados para a propositura da ação civil pública. ERRADO, dos legitimados, somente os órgãos públicos.

    e) As Associações e os Sindicatos. ERRADO, pois não são órgãos públicos.

     

  • Órgão Público.... o que quer dizer com isso?
    Não são despersonalizados?
    União, Estados, Municípios e DF são órgãos públicos?

  • Esta questão está desatualizada.

    Mesmo sem previsão legal as associações privadas podem transacionar em ações civis públicas

    O STF afirmou que, mesmo sem previsão normativa expressa, as associações privadas também podem fazer acordos nas ações coletivas.

    Assim, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe.

    Fonte: Dizer o Direito. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892)