a) Na forma da lei, os Municípios poderão constituir guardasmunicipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações (art.144, § 8.º),
Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito eresponsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e daincolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - políciafederal;
II - políciarodoviária federal;
IV - políciascivis;
V - polícias militarese corpos de bombeiros militares.
§ 1º - A políciafederal,instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União eestruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ouem detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidadesautárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenharepercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundose dispuser em lei;
b) II - prevenir ereprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da açãofazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
e) III - exercer asfunções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
c - (errada) IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Direito Constitucional esquematizado ( Pedro Lenza, 2012);