IX – quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
Uma questão que pode ajudar:
13. (Analista Judiciário – TRT/MA – 2009) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial
A) quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
B) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
C) quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
D) quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
E) para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.
A questão versa sobre as formas de contratações diretas permitidas pela Lei nº 8.666/93:
A- INCORRETA. É dispensável.
Art. 24. É dispensável a licitação: XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
é inexigível a licitação para fornecimento de energia elétrica e gás natural com concessionária.
B- CORRETA. É dispensável.
Art. 24. É dispensável a licitação: IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
C- INCORRETA. Em casos de dispensa e inexigibilidade haverá a necessidade de justificar os preços.
Art. 26. Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
(...)
III - justificativa do preço.
D- INCORRETA. É dispensável.
Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
E- INCORRETA.
As hipóteses do Art. 24 são exaustivas e não exemplificativas, ou seja, novos casos de dispensa só podem surgir com alterações na lei ou através de lei. Já os casos de inexigibilidade é que são meramente exemplificativos.
GABARITO: LETRA B