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ID
1217224
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao Poder de Polícia, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E.

    O erro está na parte que afirma que a Administração, ao exercer o seu Poder de Polícia, tem a liberdade de praticar atos administrativos de acordo com a conveniência e a oportunidade.

    Uma vez que a administração perceba uma infração administrativa por parte do administrado, ela tem o dever de punir o administrado visando o interesse público, pois se ela deixasse de punir, essa infração poderia trazer males a coletividade.

    Exemplo: Temos uma lanchonete com lanches vencidos, se a administração deixar de efetuar o seu Poder de Polícia e não punir essa infração, obrigando a lanchonete a desfazer-se dos lanches e em seguida lhes aplicando uma multa ou, até mesmo, interditando o estabelecimento, as pessoas que ali pararem para lanchar podem acabar tendo sua saúde prejudicada.

  • Não vamos engolir a seco. O Poder de Polícia ora é discricionário (com conveniência e oportunidade), ora é vinculado. Sem dúvida que a discricionariedade é uma das característica do Poder de Polícia. 

    O poder de polícia, quando executado regularmente, apresenta as seguintes características:

    Discricionariedade: a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito.

    Porém, a partir do momento em que foram fixadas essas condições, limites e sanções, a Administração obriga-se a cumpri-las, sendo seus atos vinculados. Por exemplo: é discricionária a fixação do limite de velocidade nas vias públicas, mas é vinculada a imposição de sanções àqueles que descumprirem os limites fixados.

    Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular.Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública.

    Coercibilidade: os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares, mesmo que, para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo é limitado pelo princípio da proporcionalidade.

    Acredito que a alternativa D não esteja errada. Sabemos que o fim primordial de qualquer ação pública seja atingir o interesse coletivo. Porém, não quer dizer que o interesse de pessoa determinada também não possa ser atendido. 

    Acredito que dizer que: "...injustificável o seu exercício para beneficiar pessoa determinada." é extrapolação do conceito.      

      

  • Bom a assertiva errada já foi comentada...

    Minha dúvida era sobre a letra A.

    A doutrina tem dividido os meios de atuação da Polícia Adm. em 2 grupos: Poder de Polícia Originário e Poder de Polícia Delegado.(Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

    Conforme os autores, o PP Originário é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), alcançando os atos administrativos provenientes de tais pessoas.

    O PP Delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, integrantes da chamada Administração Indireta.

    OBS: A assertiva trata de Outorga (transferência da Titularidade e Prestação de Serviço a OUTRA pessoa jurídica), já na Delegação há transferência APENAS da prestação do serviço.

    Bons estudos!!!


  • GABARITO e) 

     

    A atuação da administração pública no exercício do poder de polícia, em regra, é discricionária.

    A discricionariedade da atuaçaõ administrativa é restrita, está limitada pela lei e pelo direito, especialmente pelos princípios constitucionais administrativos.

    Há que se conciliar o interesse social com os direitos individuais.

     

  • .....

     

    a) O poder de polícia administrativa, tendo em vista os meios de atuação, pode ser originário ou outorgado

     

     

    LETRA A – CORRETO - Segundo Hely Lopes Meirelles ( in Manual de Direito Administrativo. 23 Ed. P.115):

     

    “Por fim, deve-se distinguir o poder de polícia originário do poder de polícia delegado, pois que aquele nasce com a entidade que o exerce e este provém de outra, através de transferência legal. O poder de polícia originário é pleno no seu exercício e consectário, ao passo que o delegado é limitado aos termos da delegação e se caracteriza por atos de execução. Por isso mesmo, no poder de polícia delegado não se compreende a imposição de taxas, porque o poder de tributar é intransferível da entidade estatal que o recebeu constitucionalmente.” (Grifamos)

  • Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação. 

    Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares. 
     

     

    #PMSE

    #CIOPAC!!!!!!!!!!!

  • Poder de polícia é o poder reconhecido juridicamente à Administração Pública, de modo implícito ou explícito, que consiste na liberdade de praticar atos administrativos com autoridade, de acordo com a conveniência, a oportunidade e o conteúdo. > DISCRICIONÁRIO

  • GABARITO: E

  • sobre a alternativa

    a) O poder de polícia administrativa, tendo em vista os meios de atuação, pode ser originário ou outorgado.

    está corretíssimo, pois o poder de polícia é de regra originário pelos poderes da administração pública direta ( união, estados, municípios e DF ), mas pode ser delgada ( outorgada ) para entes da administração direta que são de direito público, no caso, Somente as Autarquias, pois essas além de serem pessoas jurídicas de direito público, exercem atividades típicas da administração pública direta.

  • Sobre a alternativa A:

    A)O poder de polícia administrativa, tendo em vista os meios de atuação, pode ser originário ou outorgado.

    O correto não seria delegado?