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Alt. "A" correta:
"É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita." (Súmula nº 6, item IV, do TST).
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sobre o item "B" - salário complessivo nada mais é do que a prática de contraprestar o empregado com ou sem recibo, discriminando os direitos e valores quitados no mês, ou seja, englobam-se direitos em um montante e paga-se o trabalhador por tudo o que fora feito nos últimos trinta dias. (FONTE: http://www.saladedireito.com.br/2011/03/o-que-vem-ser-salario-complessivo.html).
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Alternativa "e": ERRADA> nos termos da súmula 203 do TST: GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL. A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.
Assim, possui natureza salarial e não indenizatória.
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Gabarito Letra A
A) CERTO: Súmula 6 IV TST: É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial,
reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o
pedido se relacione com situação pretérita.
B) Súmula 91 TST: Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou
percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou
contratuais do trabalhador
C) Ajuda de custo: tem caráter de indenização, portanto não integra
o salário
D) Súmula 354 TST: As gorjetas,
cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos
clientes, integram a remuneração do
empregado, não
servindo de base de cálculo para as
parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal
remunerado.
E) Súmula 203 TST: A
gratificação por tempo de serviço integra
o salário para todos os efeitos legais
bons estudos
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eu só consegui decorar essa com método mnemônico :
GORJETAS NÃO INCIDEM SOBRE :
APANHE REPOUSO
AP - AVISO PRÉVIO
AN - ADICIONAL NOTURNO
HE - HORAS EXTRAS
REPOUSO - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
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DESATUALIZADA.
ART 461 §5º: A equiparação salarial SÓ será possível entre empregados contempor~eneos no cargo ou na função, ficando VEDADA a indicação de paradigmas remotos, AINDA QUE o paradigma contemporãneo tenha obtido a vantagem em ação judicial.