ID 1217308 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2013 Provas CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Agravos de instrumento e de petição Sistema recursal trabalhista Em relação aos recursos trabalhistas, assinale a opção correta. Alternativas Conforme entendimento dominante no TST, é passível de nulidade decisão que acolha embargos declaratórios, com efeitos prequestionadores, sem oportunidade de manifestação da parte contrária. O recurso adesivo, compatível com o processo do trabalho, é cabível nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas é sempre aproveitado pelas demais, visto que, no caso de solidariedade passiva, os devedores concorrem perante toda a dívida. Da decisão dos TRTs em sede de ação rescisória é cabível recurso de revista para o TST. No ato de interposição do agravo de instrumento, recurso adequado para impugnar despachos que denegarem a interposição de recursos, o depósito recursal deve corresponder a 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar. Responder Comentários Súmula nº 283 do TSTRECURSO ADESIVO.PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res.121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. Fundamento da alternativa correta (E): Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. § 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. (Incluído pela Lei nº 12.275, de 2010) 142. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA. (inserido o item II à redação) – Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012 I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre Gabarito Letra EA) Súmula 142 TST: I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária B) Súmula 283 TST: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. C) Súmula 128 TST: III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide D) Súmula 158 TST: Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhistaE) CERTO: Art. 899 § 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. bons estudos Apenas haverá nulidade acaso os embargos possam ter efeito modificativo, o que não ocorre no caso de estes serem interpostos apenas com a finalidade de prequestionar.Não há necessidade de que o recurso adesivo veicule matéria relacionada ao recurso interposto pela parte contrária.No caso da solidadriedade, o depósito recursal realizado por uma empresa não aproveita a outra, acaso aquela pleiteie sua exclusão da lide.Da decisão de ação rescisória interposta em face de TRT, cabe recurso ordinário para o TST.