SóProvas


ID
1217311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que concerne à liquidação de sentença e à execução trabalhista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A -  ERRADA:

    O Ilustre Doutrinador Renato Saraiva (Curso de Direito Processual do Trabalho) 5ª ed., p. 617, esclarece:

    “A liquidação de sentença trabalhista pelo método de artigos é feita quando sua liquidez depender de comprovação de fatos ainda não esclarecidos suficientemente no processo de conhecimento, de modo a permitir valoração imediata do título executivo.

    Como exemplo de liquidação por artigos, podemos citar a sentença que reconhece a realização de horas extras pelo obreiro, mas não as quantifica, tornando-se necessária, por conseguinte, a realização da liquidação por artigos, objetivando apurar, por meio das provas articuladas pelas partes, o número de horas suplementares efetivamente prestadas”.

     E por último elenca:

    Em última análise, verifica-se que a liquidação por artigos é muito complexa, constituindo-se em verdadeiro processo de cognição, podendo haver indeferimento da petição de liquidação, suspensão e extinção da liquidação, revelia do devedor, produção de provas, julgamento antecipado da liquidação e designação de audiência para coleta de prova oral, sendo, em função do princípio da celeridade, desaconselhável a adoção de tla modalidade de liquidação no âmbito laboral”.


  •     
            Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)
        § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.

  • Quanto a letra "a)":

    liquidação por artigos é excepcional, ocorrendo quando houver necessidade de alegar e provar fato novo para determinar o valor da condenação. "A doutrina entende que ela não pode ser iniciada de ofício pelo juiz, dependendo, assim, de provocação da parte." (Élisson Miessa) 

  • Gabarito Letra E

    A) A liquidação por artigos é excepcional, ocorrendo quando houver necessidade de alegar e provar fato novo para determinar o valor da condenação. "A doutrina entende que ela não pode ser iniciada de ofício pelo juiz, dependendo, assim, de provocação da parte." (comentário do josé neto)

    B) Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora
    § 1º - O MANDADO DE CITAÇÃO (e não a petição inicial) deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido

    C) CPC, Art. 660. Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.

    D) Em execução: CLT --> LEF --> CPC
    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal

    E) CERTO: Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo

    bons estudos

  • GABARITO: LETRA E

    Informação extra

    São considerados títulos executivos extrajudiciais trabalhistas

    1) As multas inscritas em dívida ativa da União provenientes dos autos de infração lavrados por auditores-fiscais do trabalho = Art. 784, inciso IX do NCPC - "são títulos executivos extrajudiciais a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei".

    2) os termos de ajuste de conduta firmados perante o MP do Trabalho = Art. 784, inciso IV do NCPC - "são títulos executivos extrajudiciais o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público" + Art. 5º, § 6º da Lei 7.347/1985 (ACP) - "os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso e ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial".

    3) termos de conciliação firmados perante as comissões de conciliação prévia = Art. 625-E, parágrafo único da CLT - "o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas".

  • sobre a letra C: segundo NCPC:

    Art. 846.  Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.

    § 1o Deferido o pedido, 2 (dois) oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por 2 (duas) testemunhas presentes à diligência.

    § 2o Sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens.

    § 3o Os oficiais de justiça lavrarão em duplicata o auto da ocorrência, entregando uma via ao escrivão ou ao chefe de secretaria, para ser juntada aos autos, e a outra à autoridade policial a quem couber a apuração criminal dos eventuais delitos de desobediência ou de resistência.

    § 4o Do auto da ocorrência constará o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação.

  • Com a reforma letra A continua errada, então a questão está atualizada sim!
    A) A liquidação por artigos é excepcional, ocorrendo quando houver necessidade de alegar e provar fato novo para determinar o valor da condenação. "A doutrina entende que ela não pode ser iniciada de ofício pelo juiz, dependendo, assim, de provocação da parte."

    Art 878 CLT: A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.